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  Biblioteca Pilar Ostivar - Regulamento
Título I – Do objetivo

Art. 1 O presente regulamento contém as normas que regem e orientam as rotinas dos serviços prestados pela Biblioteca Pilar Ostivar da Escola de Aperfeiçoamento Profissional da Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas – EAP/APCD

Art. 2 Ficam sujeitos a este regulamento todos os usuários da biblioteca e seus funcionários.

□ Título II – Dos Usuários

Art. 3 A Biblioteca Pilar Ostivar, da EAP/APCD, direciona seus serviços ao atendimento dos Associados da APCD.

Art. 4 Além dos Associados, são usuários dos serviços da Biblioteca:
§ 1 Alunos da Escola de Aperfeiçoamento Profissional - EAP e os alunos do Centro Técnico Educacional – CTE, enquanto durar a sua vinculação aos cursos, mediante a apresentação do comprovante da sua inscrição ou crachá de aluno;
§ 2 Associados da Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas – ABCD, mediante apresentação da sua carteira de sócio.
□ Título III – Dos serviços oferecidos

Art. 5 São oferecidos pela Biblioteca Pilar Ostivar, os seguintes serviços:
§ 1 Empréstimo de materiais;
§ 2 Consulta local a todas as obras de seu acervo;
§ 3 Comutação bibliográfica, mediante taxas preestabelecidas pela Bireme;
§ 4 Orientação para normalização de trabalhos acadêmicos;
§ 5 Pesquisa bibliográfica para associados e alunos da EAP/APCD.
□ Título IV – Da Consulta

Art. 6 É permitida a consulta local das obras do acervo.

Art. 7 É permitido o livre acesso somente às estantes de livros e de exposição das obras recém adquiridas:
§ 1 Mediante prévia identificação do usuário e registro pelos funcionários da Biblioteca, a(s) obra(s) consultada(s) pode(m) ser retirada(s), até às 21:30h, para reprodução parcial do texto, a ser processada na sede da APCD, cf. Ítem II, do art. 46, da Lei n. 9.610, de 19.02.1998.
□ Título V – Do Empréstimo

Art. 8 O empréstimo de livros está condicionado à existência de mais de um exemplar ou edições antigas da mesma obra.

Art. 9 Não são emprestados:
I. Único exemplar de um livro;
II. único exemplar da edição mais recente de um livro;
III. obras de referência (exceto monografias);
IV. periódicos.

Art. 10 Aos usuários residentes na Capital e alunos, devidamente identificados, é permitido:
I. Retirar até 2 (dois) materiais bibliográficos, 2 (duas) coleções de slides e 5 (cinco) materiais audiovisuais por empréstimo, pelo prazo de até 7(sete) dias corridos;

Art. 11 Aos sócios não residentes na capital, na condição de aluno, é permitido:
I. Empréstimo de 3 (três) materiais audiovisuais;
II. empréstimo de 2 (dois) materiais bibliográficos.


Sócios com aulas mensais será permitido apenas o empréstimo materiais audiovisuais, nas mesmas condições.

Art. 12 Aos sócios não residentes na capital, é permitido:
I. Empréstimo de 3 (três) materiais audiovisuais.
□ Título VI – Do fornecimento de cópias de documentos do acervo

Art. 13 A Biblioteca Pilar Ostivar fornece cópias de materiais bibliográficos do seu acervo para Associados da APCD e alunos da EAP e CTE. O valor das cópias será atualizado de acordo com o Coordenador Executivo do Protocolo.

Art. 14 Para os Associados e alunos da APCD, a Biblioteca fornece cópia de materiais bibliográficos e as envia pelo correio mediante pagamento antecipado:
§ 1 R$ 2,00 por artigo ou capítulo a cada 05 páginas;
§ 2 para monografia será cobrado o valor da cópia;
§ 3 o primeiro artigo da Revista da Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas é enviada gratuitamente; as demais serão cobradas, de acordo com o art. 14, par. 1.

Art. 15 Para não sócios, a Biblioteca fornece cópia de um artigo da Revista da Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas as envia pelo correio mediante pagamento antecipado
§ 1 R$ 8,00 por um artigo da Revista da Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas
□ Título VII – Da Reserva

Art. 16 As obras que não se encontram na Biblioteca podem ser reservadas.
§ 1 A ordem de preferência das reservas é cronológica;
§ 2 Ao usuário não é permitido a reserva da(s) obra(s) que já se encontra(m) em seu poder.

Art. 17 O material reservado ficará à disposição do solicitante por 48 horas (quarenta e oito) úteis após o aviso pelo funcionário da Biblioteca; caso não seja retirado nesse prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará ao acervo.
□ Título VIII – Da renovação do empréstimo

Art. 18 A renovação do empréstimo será permitida desde que o material não esteja reservado para outro usuário.

Art. 19 A renovação deverá ser feita pessoalmente, por telefone, ou através do e-mail da Biblioteca.

Art. 20 Será renovado o empréstimo do material, desde que o usuário não esteja em atraso.

Nestas condições, o material poderá ser renovado uma vez pelo prazo de 7 (sete) dias corridos.
□ Título IX – Da devolução

Art. 21 O material retirado por empréstimo deverá ser devolvido única e exclusivamente para os funcionários da Biblioteca, no balcão de atendimento.
□ Título X- Da Videoteca Científica

Art. 22 Para sócios e alunos da EAP/APCD, a Biblioteca fornece a locação de materiais audiovisuais. A locação é cobrada por dia (exceto sábado, domingo e feriado) e por material:
I. R$ 0,75 para recém formados e acadêmicos;
II. R$ 1,50 para sócios;
III. Para sócios remidos, a locação é gratuita.
□ Título XI – Dos deveres dos usuários

Art. 23 Cabe aos usuários da Biblioteca Pilar Ostivar:
§ 1 apresentar o crachá de sócio ou aluno para a entrada nas dependências da Biblioteca e para os serviços da Biblioteca;
§ 2 os usuários devem deixar seus pertences (livros, fichários, bolsas, pastas, mochilas, entre outros) na entrada da Biblioteca, em local indicado para este fim;
§ 3 comunicar quando não houver mais interesse pelo material reservado;
§ 4 atender ao pedido de devolução do material emprestado, quando solicitado pela Biblioteca, nos casos de reserva ou multa;
§ 5 pagar débitos referentes a multas, no caso de atraso na devolução de materiais;
§ 6 repor ou pagar o valor, em caso de extravio ou danos ao material;
§ 7 comunicar imediatamente à Biblioteca a eventual perda de material sob sua responsabilidade ou estrago observado;
§ 8 nas dependências da Biblioteca, o usuário não poderá fumar, usar o telefone celular;
§ 9 utilizar os computadores para fins de pesquisa.
□ Título XII – Das Penas Disciplinares

Art. 24 Todo usuário que não devolver à Biblioteca, no prazo estipulado o(s) material (s) bibliográfico(s) levado(s) por empréstimo, ficará sujeito à multa de R$ 2,00 por dia e material atrasado; exceto sábados, domingos e feriados.

Art. 25 Todo usuário que não devolver à Biblioteca, no prazo estipulado, o(s) material(s) audiovisual(s) emprestado(s), ficará sujeito à multa de R$ 2,00 por dia e material atrasado; exceto sábados, domingos e feriados.

Art. 26 O usuário responderá pelo(s) material(s) retirado(s) para consulta ou empréstimo e, no caso de extravio ou dano, indenizará a Biblioteca.
§ 1 para os fins do presente artigo, entende-se por indenização a reposição idêntica do livro, slide ou cd-rom perdido ou danificado, ou o pagamento de seu valor atual;
§ 2 no caso do material extraviado a ser substituído não ser encontrado com as mesmas características, será indicado, pela Biblioteca, outro de interesse e de mesmo valor;
§ 3 o usuário que estiver em atraso com material(s) bibliográfico(s), não poderá fazer empréstimos ou reservas até a devolução e o pagamento do débito;
§ 4 a não reposição do material extraviado ou danificado implica na não utilização das dependências da Biblioteca.
□ Título XIII – Das Cobranças

Art. 27 Para a cobrança de qualquer material(s),a Biblioteca tomará as seguintes providências:
I. telefonema;
II. e-mail;
III. carta assinada pelo bibliotecário responsável;
IV. carta assinada pela Direção da EAP/APCD.
□ Título XIV – Do horário

Art. 28 A Biblioteca Pilar Ostivar funciona de 2º a 6º feira, das 8h às 22h.
Nos feriados, a Biblioteca funcionará de acordo com o horário a ser divulgado no período que as antecede.


Aprovado – Diretoria EAP/APCD em 30/09/2008.
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