Art. 1 O presente regulamento contém as
normas que regem e orientam as rotinas dos
serviços prestados pela Biblioteca Pilar
Ostivar da Escola de Aperfeiçoamento
Profissional da Associação Paulista de
Cirurgiões Dentistas – EAP/APCD
Art. 2 Ficam sujeitos a este regulamento
todos os usuários da biblioteca e seus
funcionários.
□
Título II – Dos Usuários
Art. 3 A Biblioteca Pilar Ostivar, da EAP/APCD,
direciona seus serviços ao atendimento dos
Associados da APCD.
Art. 4 Além dos Associados, são usuários dos
serviços da Biblioteca:
§ 1 Alunos da Escola de Aperfeiçoamento
Profissional - EAP e os alunos do Centro
Técnico Educacional – CTE, enquanto durar a
sua vinculação aos cursos, mediante a
apresentação do comprovante da sua inscrição
ou crachá de aluno;
§ 2 Associados da Associação Brasileira de
Cirurgiões Dentistas – ABCD, mediante
apresentação da sua carteira de sócio.
□ Título
III – Dos serviços oferecidos
Art. 5 São oferecidos pela Biblioteca Pilar
Ostivar, os seguintes serviços:
§ 1 Empréstimo de materiais;
§ 2 Consulta local a todas as obras de seu
acervo;
§ 3 Comutação bibliográfica, mediante taxas
preestabelecidas pela Bireme;
§ 4 Orientação para normalização de
trabalhos acadêmicos;
§ 5 Pesquisa bibliográfica para associados e
alunos da EAP/APCD.
□ Título IV
– Da Consulta
Art. 6 É permitida a consulta local das
obras do acervo.
Art. 7 É permitido o livre acesso somente às
estantes de livros e de exposição das obras
recém adquiridas:
§ 1 Mediante prévia identificação do usuário
e registro pelos funcionários da Biblioteca,
a(s) obra(s) consultada(s) pode(m) ser
retirada(s), até às 21:30h, para reprodução
parcial do texto, a ser processada na sede
da APCD, cf. Ítem II, do art. 46, da Lei n.
9.610, de 19.02.1998.
□ Título V –
Do Empréstimo
Art. 8 O empréstimo de livros está
condicionado à existência de mais de um
exemplar ou edições antigas da mesma obra.
Art. 9 Não são emprestados:
I. Único exemplar de um livro;
II. único exemplar da edição mais recente de
um livro;
III. obras de referência (exceto
monografias);
IV. periódicos.
Art. 10 Aos usuários residentes na Capital e
alunos, devidamente identificados, é
permitido:
I. Retirar até 2 (dois) materiais
bibliográficos, 2 (duas) coleções de slides
e 5 (cinco) materiais audiovisuais por
empréstimo, pelo prazo de até 7(sete) dias
corridos;
Art. 11 Aos sócios não residentes na
capital, na condição de aluno, é permitido:
I. Empréstimo de 3 (três) materiais
audiovisuais;
II. empréstimo de 2 (dois) materiais
bibliográficos.
Sócios com aulas mensais será permitido
apenas o empréstimo materiais audiovisuais,
nas mesmas condições.
Art. 12 Aos sócios não residentes na
capital, é permitido:
I. Empréstimo de 3 (três) materiais
audiovisuais.
□ Título VI
– Do fornecimento de cópias de documentos do
acervo
Art. 13 A Biblioteca Pilar Ostivar fornece
cópias de materiais bibliográficos do seu
acervo para Associados da APCD e alunos da
EAP e CTE. O valor das cópias será
atualizado de acordo com o Coordenador
Executivo do Protocolo.
Art. 14 Para os Associados e alunos da APCD,
a Biblioteca fornece cópia de materiais
bibliográficos e as envia pelo correio
mediante pagamento antecipado:
§ 1 R$ 2,00 por artigo ou capítulo a cada 05
páginas;
§ 2 para monografia será cobrado o valor da
cópia;
§ 3 o primeiro artigo da Revista da
Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas
é enviada gratuitamente; as demais serão
cobradas, de acordo com o art. 14, par. 1.
Art. 15 Para não sócios, a Biblioteca
fornece cópia de um artigo da Revista da
Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas
as envia pelo correio mediante pagamento
antecipado
§ 1 R$ 8,00 por um artigo da Revista da
Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas
□ Título VII
– Da Reserva
Art. 16 As obras que não se encontram na
Biblioteca podem ser reservadas.
§ 1 A ordem de preferência das reservas é
cronológica;
§ 2 Ao usuário não é permitido a reserva
da(s) obra(s) que já se encontra(m) em seu
poder.
Art. 17 O material reservado ficará à
disposição do solicitante por 48 horas
(quarenta e oito) úteis após o aviso pelo
funcionário da Biblioteca; caso não seja
retirado nesse prazo, passará ao usuário
seguinte ou retornará ao acervo.
□ Título
VIII – Da renovação do empréstimo
Art. 18 A renovação do empréstimo será
permitida desde que o material não esteja
reservado para outro usuário.
Art. 19 A renovação deverá ser feita
pessoalmente, por telefone, ou através do
e-mail da Biblioteca.
Art. 20 Será renovado o empréstimo do
material, desde que o usuário não esteja em
atraso.
Nestas condições, o material poderá ser
renovado uma vez pelo prazo de 7 (sete) dias
corridos.
□ Título IX
– Da devolução
Art. 21 O material retirado por empréstimo
deverá ser devolvido única e exclusivamente
para os funcionários da Biblioteca, no
balcão de atendimento.
□ Título X-
Da Videoteca Científica
Art. 22 Para sócios e alunos da EAP/APCD, a
Biblioteca fornece a locação de materiais
audiovisuais. A locação é cobrada por dia
(exceto sábado, domingo e feriado) e por
material:
I. R$ 0,75 para recém formados e acadêmicos;
II. R$ 1,50 para sócios;
III. Para sócios remidos, a locação é
gratuita.
□ Título XI
– Dos deveres dos usuários
Art. 23 Cabe aos usuários da Biblioteca
Pilar Ostivar:
§ 1 apresentar o crachá de sócio ou aluno
para a entrada nas dependências da
Biblioteca e para os serviços da Biblioteca;
§ 2 os usuários devem deixar seus pertences
(livros, fichários, bolsas, pastas,
mochilas, entre outros) na entrada da
Biblioteca, em local indicado para este fim;
§ 3 comunicar quando não houver mais
interesse pelo material reservado;
§ 4 atender ao pedido de devolução do
material emprestado, quando solicitado pela
Biblioteca, nos casos de reserva ou multa;
§ 5 pagar débitos referentes a multas, no
caso de atraso na devolução de materiais;
§ 6 repor ou pagar o valor, em caso de
extravio ou danos ao material;
§ 7 comunicar imediatamente à Biblioteca a
eventual perda de material sob sua
responsabilidade ou estrago observado;
§ 8 nas dependências da Biblioteca, o
usuário não poderá fumar, usar o telefone
celular;
§ 9 utilizar os computadores para fins de
pesquisa.
□ Título XII
– Das Penas Disciplinares
Art. 24 Todo usuário que não devolver à
Biblioteca, no prazo estipulado o(s)
material (s) bibliográfico(s) levado(s) por
empréstimo, ficará sujeito à multa de R$
2,00 por dia e material atrasado; exceto
sábados, domingos e feriados.
Art. 25 Todo usuário que não devolver à
Biblioteca, no prazo estipulado, o(s)
material(s) audiovisual(s) emprestado(s),
ficará sujeito à multa de R$ 2,00 por dia e
material atrasado; exceto sábados, domingos
e feriados.
Art. 26 O usuário responderá pelo(s)
material(s) retirado(s) para consulta ou
empréstimo e, no caso de extravio ou dano,
indenizará a Biblioteca.
§ 1 para os fins do presente artigo,
entende-se por indenização a reposição
idêntica do livro, slide ou cd-rom perdido
ou danificado, ou o pagamento de seu valor
atual;
§ 2 no caso do material extraviado a ser
substituído não ser encontrado com as mesmas
características, será indicado, pela
Biblioteca, outro de interesse e de mesmo
valor;
§ 3 o usuário que estiver em atraso com
material(s) bibliográfico(s), não poderá
fazer empréstimos ou reservas até a
devolução e o pagamento do débito;
§ 4 a não reposição do material extraviado
ou danificado implica na não utilização das
dependências da Biblioteca.
□ Título
XIII – Das Cobranças
Art. 27 Para a cobrança de qualquer
material(s),a Biblioteca tomará as seguintes
providências:
I. telefonema;
II. e-mail;
III. carta assinada pelo bibliotecário
responsável;
IV. carta assinada pela Direção da EAP/APCD.
□ Título XIV
– Do horário
Art. 28 A Biblioteca Pilar Ostivar funciona
de 2º a 6º feira, das 8h às 22h.
Nos feriados, a Biblioteca funcionará de
acordo com o horário a ser divulgado no
período que as antecede.
Aprovado – Diretoria EAP/APCD em 30/09/2008.
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