DO CONSELHO DELIBERATIVO (CODEL)
O Conselho Deliberativo da APCD-Central (CODEL) é o órgão de última instância quanto aos aspectos legislativo e fiscalizador da fiel observância deste Estatuto, sendo composto pelos seguintes membros:
Conselheiros Titulares que são associados efetivos e remidos da APCD Central e das Regionais eleitos pelos seus pares, obedecida a seguinte proporção:
a) até 200 associados igual a 1 representante;
b) até 400 associados igual a 2 representantes;
c) até 600 associados igual a 3 representantes;
d) até 800 associados igual a 4 representantes;
e) até 1000 associados igual a 5 representantes;
f) até 1200 associados igual a 6 representantes; e, assim sucessivamente.
Ao Conselho Deliberativo compete, além do especificado no Estatuto:
• cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as deliberações das Assembléias Gerais, o seu Regimento Interno e as suas próprias deliberações;
• deliberar sobre casos omissos deste Estatuto;
• estabelecer as normas gerais das diretrizes da política associativa, cultural da APCD, com base nos estudos do Comitê Deliberativo (CDEL);
• aprovar as diretrizes gerais do plano orçamentário e patrimonial da APCD, com base nos estudos do Comitê Deliberativo (CDEL);
• referendar o planejamento anual das diretrizes associativas, culturais, esportivas e de lazer estabelecido pela Diretoria e aprovado pelo Comitê Deliberativo (CDEL);
• delegar ao Comitê Deliberativo (CDEL) parte de suas atribuições e funções não especificadas neste Estatuto;
• realizar estudos e formular objetivos e propostas em Defesa da Classe Odontológica;
• referendar e aplicar a pena de expulsão a associados após concluído processo disciplinar realizado pelo CDEL;
• referendar e aplicar a pena a membros do CODEL após concluído processo disciplinar realizado pelo CDEL;
• completar os quadros dos Conselhos Eleitoral, Fiscal e o seu próprio, quando surgirem vagas e não houver mais suplentes a serem convocados, obedecendo à proporcionalidade das representações.
DO COMITÊ DELIBERATIVO (CDEL)
O Comitê Deliberativo (CDEL) é o órgão complementar do CODEL para o seu exercício legislativo e fiscalizador da fiel observância deste Estatuto, sendo composto pelos seguintes membros:
• Presidente e Secretário do CODEL, que exercerão as mesmas funções;
• 60 Conselheiros Efetivos eleitos dentre os Conselheiros Titulares do CODEL proporcionalmente às representações dos associados da APCD-Central e de cada Macrorregião.
Ao Comitê Deliberativo (CDEL) compete, além do especificado no presente Estatuto e do que lhe for delegado pelo CODEL:
• cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as deliberações das Assembléias Gerais, do CODEL, do seu Regimento Interno e suas próprias deliberações;
• aprovar os Regimentos Internos de todos os órgãos da APCD, no prazo de 90 (noventa) dias de seu recebimento;
• aprovar até 10 de junho o valor das Taxas Associativas e Outras encaminhados pela Diretoria com justificativas, com vigência a partir de 01 de julho do mesmo ano, dando ciência ao COFI;
• aprovar até 10 de dezembro a Previsão Orçamentária e as Diretrizes Associativas, Culturais, Esportivas e de Lazer que serão implementadas no ano seguinte, encaminhadas pela Diretoria, dando ciência ao COFI;
• aprovar até 10 de março o Relatório de Atividades e Prestação de Contas do ano anterior, encaminhados pela Diretoria;
• recomendar ao CODEL ou à Diretoria a convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias;
• referendar previamente as vendas de imóveis encaminhadas pela Diretoria;
• providenciar auditoria, caso julgue necessária, para melhor análise dos pareceres do Conselho Fiscal (COFI) ou de qualquer outro órgão da APCD ou a ela vinculado;
• constituir comissões de sindicância e disciplinar para julgamento de membros eleitos e nomeados da Diretoria e membros dos Conselhos, aplicando a pena quando couber de acordo com o estabelecido na Seção III do Capítulo II deste Estatuto Social;