O Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou no Diário Oficial da União, resolução nº 569, de 8 de dezembro de 2017, na qual reforça seu posicionamento contrário ao funcionamento dos cursos de graduação de saúde, na modalidade de ensino a distância. O texto promulgado, em 26 de fevereiro, traz ainda as diretrizes para a formação de qualidade.
Segundo o documento, o ensino a distância na área de saúde pode trazer riscos à população. “É fundamental que a formação dos trabalhadores da área ocorra na modalidade presencial, pois ela apresenta uma singularidade que inviabiliza a oferta de cursos a distância: a formação em saúde não pode ocorrer de forma dissociada do trabalho em saúde, ou seja, é imprescindível a integração entre o ensino, os serviços de saúde e a comunidade”.
O CNS recomenda ainda carga mínima para cursos de graduação, com o intuito de preservar a qualidade do ensino. De acordo com a resolução: “Uma formação profissional comprometida com a qualidade e as necessidades em saúde, em consonância com o preconizado na Recomendação CNS nº 024, de 10 de julho de 2008, no sentido de que a carga-horária total dos cursos de graduação da área da saúde seja de, no mínimo, 4.000 horas”.
O tema também continua sendo amplamente debatido em encontros do Fórum dos Conselhos Atividade Fim da Saúde (FCAFS), do qual o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) faz parte.
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José Carlos Silva | 32 minutos atrás
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Rafaela Gomes Pedrosa | 38 minutos atrás
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Douglas Spinoza | 36 minutos atrás
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Roberto Teixeira | 45 minutos atrás
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