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Mais um ano se inicia, devido ao resultado de dúvidas frequentes formuladas em torno do assunto, orientar os profissionais da saúde, inclusive os Cirurgiões-Dentistas, na árdua missão de interpretar e fazer cumprir a exigência de entrega e recolhimento do imposto de renda dentro das regras exigidas pela Receita Federal é imprescindível. Atualmente com a grande variedade de ofertas no mercado empreendedor, não é difícil visualizar profissionais liberais e autônomos buscando cada vez mais estruturar o seu negócio. No entanto, a alta carga tributária no país gera receio e insegurança a todos os profissionais que anseiam em abrir um negócio próprio.
Por esse motivo, o APCD Jornal entrevistou o Cirurgião-Dentista com MBA em Gestão estratégica de negócios, palestrante do Programa Integração do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) e sócio proprietário da HelpDoc Consultoria, Fernando Versignassi e o Cirurgião-Dentista, especialista em Implantodontia, também palestrante do Programa Integração do CROSP e proprietário da Work Doctor - empresa da Motta Contabilidade do segmento da saúde, Mauricio Motta, para esclarecer e sanar todas as dúvidas sobre a importância do planejamento tributário.
Sabemos que uma revolução tecnológica invadiu o mundo da Odontologia e, com isso, os tratamentos passaram a ter um maior custo financeiro, acompanhados de um valor agregado com previsibilidade de resultados mais precisos. Como consequência, os pacientes mudaram a forma de comprar os serviços odontológicos. De acordo com Versignassi, “um processo administrativo eficiente é o que vai diferenciar uma clínica de sucesso de outra fadada ao fracasso. Os processos também precisam acompanhar a evolução tecnológica e o gestor precisa passar a entender melhor essa revolução. Outra situação para a qual o Cirurgião-Dentista não está se atentando é que os órgãos fiscalizadores, entre eles a Receita Federal do Brasil, estão também utilizando alta tecnologia para minimizar o risco de que os contribuintes soneguem os seus impostos”, diz. Sem embargo, a Receita Federal vem focando seus esforços em fiscalizar os profissionais liberais. “Com o advento das máquinas de pagamento com cartão, aplicativos de bancos e depósitos na conta do profissional, ficou muito mais fácil para Receita ter acesso ao volume financeiro realmente movimentado por qualquer contribuinte, pois todas as instituições que fazem a intermediação desses recebimentos precisam informar mensalmente, por meio de declarações acessórias, o volume que foi movimento pelo seu cliente”, aponta.
Com esse cenário atual de fiscalização mais fácil e atuante, por parte dos órgãos públicos presentes nas esferas municipal, estadual e federal, “o profissional liberal precisa passar a se preocupar e a fazer um planejamento tributário com o objetivo de reduzir a carga de impostos, mas ao mesmo tempo, estar em conformidade com leis tributárias e fiscais vigentes no país”, acredita Versignassi.
Atuar como pessoa física ou jurídica?
De acordo com Motta, o Cirurgião-Dentista pode trabalhar como pessoa física ou jurídica. Para isso, é importante que, antes de abrir o consultório, consulte um profissional de contabilidade ou tributarista para, juntos, entenderem qual é o perfil e modelo de negócio. Confira no infográfico abaixo como funcionam os tributos para cada titulação.
Lucro Presumido, Lucro Real e o Simples Nacional aprovado para 2018
Os profissionais que optarem em constituir uma empresa para trabalhar como pessoa jurídica, possuem duas principais opções tributárias. São elas: o Lucro Presumido e o Simples Nacional. “O Lucro Presumido é um modelo tributário que a Receita Federal utiliza presumindo quanto a empresa teve de lucro, de acordo com o ramo de atividade. Para a atividade de prestação de serviços odontológicos, a base de presunção é de 32% do faturamento bruto. A partir dessa presunção, são gerados os impostos da pessoa jurídica que são eles: IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social)”, explicita Fernando Versignassi. Lembrando que a alíquota aplicada para se calcular esses impostos e contribuições somados é de 11,33%. “Uma das desvantagens dessa opção tributária é que todas as guias são geradas separadamente, com datas de vencimentos e periodicidades diferentes, o que dificulta em alguns negócios, a gestão e o ajuste de um fluxo de caixa que não impacte na saúde financeira da empresa”, acrescenta.
Desde 2015, os profissionais de Odontologia tiveram outra alternativa de modelo tributário. Até então, o Cirurgião-Dentista que quisesse ter uma empresa só poderia ser tributado pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Fernando Versignassi explica que “essa nova opção é a forma simplificada, criada pela Receita Federal, para cobrar os impostos das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Sobre o Simples Nacional ou Super Simples, como é conhecido, trata-se de uma forma de tributação que reúne em uma única guia (DAS) todos os impostos que uma empresa precisa pagar. Entenda: o Simples Nacional possuía seis tabelas que estabeleciam valores de alíquotas progressivas conforme faixa de faturamento bruto e ramo de atividade. Até 2017, a atividade odontológica utilizava a tabela do anexo VI que começava com uma alíquota de 14,93% mais 2% de ISS (Imposto Sobre Serviço - Municipal), totalizando 16,93%. Apesar de toda sua facilidade, essa carga tributária era muito alta quando, por exemplo, era comparada com o Lucro Presumido (11,33%). “Agora, em 2018, a tabela de referência para as clínicas e consultórios será a do anexo III, que inicia com uma faixa de tributação de 6%. Porém, para as empresas serem tributadas por esse anexo, o empresário terá que ter uma despesa de 28% do faturamento bruto com folha de pagamento. Nos casos onde o Cirurgião-Dentista não conseguir atingir essa proporção de 28%, a empresa será tributada utilizando a tabela do Anexo V que começa com uma alíquota de 15,5% na primeira faixa”, completa o especialista.
O Simples Nacional, além de proporcionar uma gestão mais fácil com todos os impostos em uma única guia, tem também outra vantagem que é uma redução no pagamento de impostos sobre os funcionários registrados. Motta complementa que o limite máximo de receita bruta anual para que pequenas empresas participem do regime especial de tributação do Simples Nacional sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil. Vão para o anexo III (com alíquotas menores). Mas, há uma questão importante: quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota. “Isso quer dizer que mesmo as atividades que em teoria pagam mais impostos podem ser enquadradas ainda no anexo III. Para isso, a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta deve ser igual ou maior que 28%.
Já se o contrário ocorrer e empresas que em um primeiro momento figuram nos anexos III e IV tiverem uma relação entre folha e receita menor que 28%, elas serão tributadas de acordo com as alíquotas maiores, previstas no anexo V”, aborda Mauricio Motta.
A relação da folha de pagamento e faturamento serão fatores fundamentais para análise, haja vista, que o gasto representado por 28% com colaboradores referentes ao faturamento, sinaliza que uma empresa necessita comprovar faturamento para ter o benefício e também, estimular a contratação, gerando empregos. “É evidente, que empresas que estiverem dentro das regras apresentadas pelo novo simples, e puderem figurar no anexo III, terá uma economia tributária importante”, finaliza Motta.
Texto Fernanda Carvalho