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APCD alerta sobre implementação do eSocial - Portal APCD
APCD - Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas

APCD alerta sobre implementação do eSocial

O eSocial é um projeto do governo federal que vai coletar as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatícios e também de outras informações previdenciárias previstas em Lei n°. 8.212 de 1991.

Trata-se de um instrumento de unificação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas cujo objetivos são padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição em todo o território nacional.

Cronograma de implantação do eSocial                                                                                                    

     GRANDES EMPRESAS   DEMAIS EMPRESAS 
     Com faturamento anual                                       maior que 78 milhões de reais.   Incluindo Micro, Pequenas e MEIs     que tenham empregados.
 1.  Cadastro do empregador e tabelas   jan/2018   jul/2018  
 2.  Informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas      mar/2018   set/2018
 3.  Envio de folhas de pagamento     mai/2018  nov/2018
 4.   Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social)                  
 e compensação cruzada 
 jul/2018  jan/2019
 5.  Dados de segurança e saúde do trabalhador     jan/2019  jan/2019


Que resultados são esperados?

- Para os trabalhadores: garantia de seus direitos. Os trabalhadores terão acesso a todos os dados da sua relação laboral com o empregador por meio da Internet.

- Para o Governo: maior poder de fiscalização na garantia de direito dos trabalhadores e exigência do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelo empregador.

- Para os empregadores: simplificação de processos e envio das informações, porém esta simplificação só virá quando todos os procedimentos estiverem adequados ao eSocial.

*E é para apresentar estes PROCEDIMENTOS que elaboramos esta cartilha, que deverá ser seguida pelos empregadores.

Multas que as empresas podem sofrer ao não se adequarem ao eSocial!

Admissão do colaborador

Caso o RH não informe a admissão do colaborador dentro do tempo estabelecido, poderá arcar com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT, podendo gerar multas, de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência; e de R$ 800,00 por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Esta multa também poderá ser aplicada para a empresa que não assinarem a Carteira de Trabalho (CTPS).

FGTS

Para as empresas que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação, poderão receber multas que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. A reincidência poderá ser cobrada em dobro.

Férias

Com o eSocial, a não comunicação das férias dos colaboradores, poderá gerar multas de R$ 170,00 por férias não comunicadas.

ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL  - EXAMES MÉDICOS:

O Atestado de Saúde Ocupacional  (ASO) é o resultado de diversos exames que todo colaborador precisa realizar antes de iniciar suas atividades na empresa. É preciso do ASO nos seguintes casos:

Admissão  – Retorno ao trabalho – Mudança de função – Exames periódicos – Demissional

O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo ser de: R$ 402,53 a até R$ 4,025,33.

Resumo das Principais Multas

As multas no eSocial

Falta de fegistro: R$ 402,53 a R$ 805,06
por empregado, dobra por reincidência

Cadastro desatualizado: R$ 201,27 e R$ 402,54 por empregado

Falta de exames médicos: R$ 402,53 a R$ 4,025,33

Omissões nos dados sobre acidente de trabalho:
valor da multa varia entre o limite mínimo e o limite máximo de salário de contribuição. No caso da reincidência o valor é dobrado.

Falta do perfil profissional gráfico previdenciário: de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada de acordo om a gravidade da situação

Omissão de dados envolvendo o afastamento temporário: de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63

A partir de agora as empresas estão obrigadas a adquirirem o certificado digital.

Empresas CNPJ com ou sem funcionários, empresas participantes do SIMPLES e empresas do CEI.

O que é o certificado digital?

É uma assinatura eletrônica que facilita o envio das informações para as entidades competentes, como Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Previdência Social e etc.

Como comprar certificado digital?

Associados da APCD/ABCD têm descontos na Certisign.

http://apcdcertifica.com.br/rev/loja


Tipos de certificados:
Serão utilizados dois modelos de Certificados Digital

Você pode escolher o modelo A1 (formato em arquivo e será instalado no computador);
ou poderá escolher o A3 (formato cartão inteligente ou token).

A obrigatoriedade compra do Certificado assim como sua outorga, está vigente desde julho de 2018, com o início do eSocial.

Lembrando que se a sua empresa é Pessoa Física (CEI) será obrigatório que o seu certificado com sua numeração de CEI.

Mais informações:

APCD - (11) 2223-2382 E-mail: servicos.folha@apcdcentral.com.br

Consultiva:  (11) 2923-7850 (Folha de Funcionários: opção 4 da ura ou Ramais 4040 e 4044)

Whatsapp: 11 96992-3397 (Em ligações da Grande São Paulo para o município de Jundiaí é necessário utilizar o DDD 011, antes do número de telefone.

E-mail: folha@consultivacontabilidade.com.br

www.consultivacontabilidade.com.br   

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