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Anvisa permite aumento de comércio de remédios sem receita médica - Portal APCD
APCD - Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas

Anvisa permite aumento de comércio de remédios sem receita médica

O número de medicamentos comercializados sem a necessidade de receita médica no Brasil poderá aumentar nos próximos meses. Uma resolução publicada no começo de agosto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Diário Oficial da União (DOU) permite que as empresas farmacêuticas entrem com pedidos solicitando que medicamentos que atualmente são tarjados possam se tornar isentos de prescrição médica (MIP).

O número de medicamentos comercializados sem a necessidade de receita médica no Brasil poderá aumentar nos próximos meses. Uma resolução publicada no começo de agosto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Diário Oficial da União (DOU) permite que as empresas farmacêuticas entrem com pedidos solicitando que medicamentos que atualmente são tarjados possam se tornar isentos de prescrição médica (MIP).

O regulamento foi aprovado pela diretoria colegiada da Anvisa e considera sete critérios para a mudança de categoria dos medicamentos: tempo de comercialização; segurança; sintomas identificáveis; tempo de utilização; ser manejável pelo paciente; apresentar baixo potencial de risco; e não apresentar dependência. O novo texto é uma revisão da norma que está em vigor desde 2003 (RDC nº 138, de 2003) e inclui antitérmicos, analgésicos, cicatrizantes, antissépticos nasais, laxantes, antiácidos, entre outros.

O relator da matéria na Anvisa, diretor Fernando Mendes, ressaltou em nota publicada no site do órgão que a possibilidade de reenquadramento de alguns medicamentos como MIPs deverá promover uma melhor informação da população sobre o produto. De acordo com ele, brasileiros já utilizam medicamentos tarjados sem a prescrição médica. “Porém, se o princípio ativo tem perfil de segurança adequado e a venda passa a ser permitida sem prescrição médica, a empresa fabricante passa a ter a oportunidade de falar diretamente com a população, informando a posologia e alertando sobre contraindicações e advertências”, disse.

Pela norma, “não são passíveis de enquadramento como medicamentos isentos de prescrição as apresentações do medicamento cuja via de administração seja a parenteral” (por injeção) e “as apresentações que tenham indicação sob prescrição”.

A relação atualizada dos medicamentos isentos de prescrição será divulgada pela Anvisa na forma de instrução normativa, depois da avaliação das novas solicitações de enquadramento dos produtos. A norma publicada nesta quarta-feira traz os critérios e procedimentos para o enquadramento e reenquadramento dos produtos, incluindo prazos a serem observados pelas empresas.

Fonte: Veja

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