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  Estatuto Homenagem Dra. Christa Feller Fale conosco Acesso Restrito
  Regimento Interno da Diretoria APCD

REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTAS


CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO

Artigo 1º A Diretoria é o órgão executivo da entidade e o seu Regimento Interno, instrumento complementar das normas estatutárias, estabelece sua estrutura, atribuições e funcionamento.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO


Seção I
DA ESTRUTURA


Artigo 2o A Diretoria da APCD possui a seguinte estrutura estatutária:
a) Presidência;
b) Primeira Vice-Presidência;
c) Segunda Vice-Presidência;
d) Secretaria Geral;
e) Tesouraria Geral;
f) Presidente do Conselho de Regionais (CORE);
g) Presidente do Conselho Nova Geração (CONOGE);
h) Presidente do Conselho Acadêmico (COA);e,
i) Presidente do Conselho Científico (COCI);

Seção II
DA COMPOSIÇÃO


Artigo 3o A Presidência é composta pelo Presidente e seus Assessores.
Parágrafo único - A sucessão ou a substituição do Presidente dar-se-á conforme Artigo 35, § 7º do Estatuto Social aprovado em 25 de novembro de 2006.

Artigo 4o A Secretaria Geral é composta pelo Secretário Geral que poderá ter até três (03) secretários auxiliares, que serão designados 1o, 2o e 3o Secretários.

Artigo 5o A Tesouraria Geral é composta pelo Tesoureiro Geral que poderá ter até três (03) tesoureiros auxiliares, que serão designados 1o, 2o e 3o Tesoureiros.

Artigo 6o Os Conselhos constantes das alíneas “f”, “g”, “h” e “i” do Art. 2o têm suas próprias composições sendo representados na Diretoria pelos seus Presidentes e na suas ausências e impedimentos pelos seus Vice-Presidentes eleitos por seus membros.

Artigo 7o Para cumprimento das disposições estatutárias, consecução de seus objetivos, para executar as atividades a ela atribuídas e para administrar a APCD, conta a Diretoria com órgãos de assessoria direta ao Presidente, com Departamentos (DEPs) e com Divisões Administrativas (DIVs), estas sob coordenação e responsabilidade de um Superintendente Executivo.

Artigo 8º Para assessoramento a Diretoria contará com:
a) Assessoria da Presidência;
b) Assessoria Jurídica;e,
c) Assessoria de Criação, Propaganda e Marketing.
Parágrafo único– A Assessoria Jurídica e a Assessoria de Criação, Propaganda e Marketing deverão ser compostas por profissionais habilitados e regularmente registrados em seus órgãos de classe e estarão diretamente subordinados ao Presidente da Entidade.

Artigo 9º Os Departamentos (DEPs), dirigidos por prepostos do Presidente, por ele nomeados como Diretor, Vice-Diretor e Secretário, estão assim distribuídos e denominados, embora, possam ser extintos ou criados novos de acordo com decisão da Diretoria, com exceção daqueles determinados nos Estatutos Sociais:
a) Departamento de Benefícios (DEBEN);
b) Departamento de Comunicações (DECOM);
c) Departamento de Congressos e Feiras (DECOFE);
d) Departamento Cultural (DECULT);
e) Departamento de Defesa de Classe (DEDECLA);
f) Departamento de Esportes (DESPOR);
g) Departamento de Ouvidoria (OUVIDORIA)
h) Departamento de Patrimônio (DEPATRI);
i) Departamento de Prevenção e Promoção de Saúde (DEPREV);
j) Departamento de Relações Internacionais (DEPARI);
k) Departamento de Serviços Gerais (DESERGE);
l) Departamento Social (DESOC); e
m) Departamento de Turismo (DETUR).

Artigo 10 Para administrar a Entidade contará a Diretoria com Divisões Administrativas (DIV), órgãos de suporte, compostas por funcionários habilitados contratados pela Diretoria, representada pelo Presidente, assim denominadas, embora, possam ser extintas e criadas novas de acordo com decisões da Diretoria:
a) Controladoria Geral, comandada pelo Coordenador Executivo, que compreende as áreas de Planejamento Econômico Financeiro, Finanças, Suprimentos, Almoxarifado, Tesouraria, Administração Patrimonial, e Contabilidade, esta com abrangência às regionais quando juridicamente filiais;
b) Divisão de Informática, compreendida pelas áreas de TI – Tecnologia de Informação onde inclui o processamento eletrônico de dados, a provedoria de acesso à Internet e pela administração do Banco de Dados, sob responsabilidade de um Coordenador Executivo;
c) Divisão de Atendimento ao Sócio, que compreende as áreas de Secretaria Social, Benefícios, Serviços Gerais e Protocolo da APCD Central, sob responsabilidade de um Coordenador Executivo;
d) Divisão de Entretenimento dos Sócios, que abrange Esporte, Turismo, Social e Cultural, também subordinados à Coordenadoria Executiva de Atendimento aos Sócios;
e) Divisão de Congressos e Feiras, que compreende planejamento, controle, execução e administração dos Congressos, Feiras e demais Eventos, sob responsabilidade de um Coordenador Executivo;
f) Divisão de Comunicações, que compreende planejamento, controle, execução e administração do Jornal da APCD e da APCD On Line, sob responsabilidade de um Coordenador Executivo;
g) Divisão de Pronto Socorro que compreende planejamento, controle, execução e administração do Pronto Socorro da APCD Central, sob responsabilidade de um Coordenador Executivo;
h) Divisão de Prevenção e Promoção da Saúde; sob responsabilidade de um Coordenador Executivo;
i) Divisão de Administração Predial, que compreende as áreas de Serviços Administrativos, Copa e Cozinha, Limpeza, Recepção e Segurança, Telefonia, Zeladoria, Manutenções Geral e Elétrica, e as obras em andamento, sob responsabilidade de um Coordenador Executivo;
j) Divisão de Relações Humanas e com Pessoal, sob responsabilidade de um Coordenador Administrativo subordinado diretamente ao Superintendente Executivo;e,
k) Divisão de Administração da Escola de Aperfeiçoamento Profissional (EAP) da APCD - Central, sob responsabilidade de um Coordenador Executivo.
§ 1º - O Coordenador Executivo da Divisão de Controladoria Geral da APCD será o Contador da Entidade, profissional habilitado e regularmente registrado em seu órgão de classe e demais órgãos de controle governamentais.
§ 2º - A supervisão geral das Divisões Administrativas, bem como a subordinação de todos os funcionários administrativos, cabe ao Superintendente Executivo, escolhido pelo Presidente da Entidade e referendado pela Diretoria.
§ 3º - As atribuições, obrigações e direitos dos funcionários, inclusive dos Coordenadores Executivos, Superintendente e Assessores com vínculos empregatícios, estão especificados em detalhe no Manual Geral de Procedimentos Administrativos, aprovado pela Diretoria, tendo caráter permanente, embora podendo sofrer alterações, sempre com mesmo nível de aprovação.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS


Seção I
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA


Artigo 11 Compete à Diretoria da APCD:
I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social da APCD e as decisões das Assembléias Gerais e dos demais órgãos, no que couber;
II. Promover o pleno funcionamento da APCD - Central e sua Sede;
III. Supervisionar as Regionais;
IV. Autorizar as despesas e o pagamento das dívidas da APCD;
V. constituir comissões, delegações, sindicâncias e auditorias;
VI. Aprovar os Regimentos Internos de todos os Departamentos e órgãos administrativos da APCD, sob sua responsabilidade e suas modificações, quando houver, submetendo ao referendo do CDEL;
VII. Encaminhar até dez (10) de abril, para aprovação do Comitê Deliberativo (CDEL), que terá dois (02) meses de prazo para exarar sua decisão, o valor das Taxas Associativas e Outras com justificativas, com vigência a partir de 01 de julho do mesmo ano, dando ciência ao COFI;
VIII. Encaminhar até dez (10) de outubro, para aprovação do Comitê Deliberativo (CDEL), que terá dois (02) meses de prazo para exarar sua decisão, a Previsão Orçamentária e as Diretrizes Associativas, Culturais, Esportivas e de Lazer que serão implementadas pela Diretoria no ano seguinte, dando ciência ao COFI;
IX. Encaminhar até dez (10) de fevereiro, para aprovação do Comitê Deliberativo (CDEL), que terá dois (02) meses de prazo para exarar sua decisão, o Relatório de Atividades e Prestação de Contas do ano anterior;
X. Enviar ao Conselho Fiscal (COFI) os balancetes mensais dentro do prazo de até sessenta (60) dias do encerramento do mês correspondente e o Balanço Geral até o final do mês de março do ano subseqüente, devendo publicar tais documentos no primeiro número do Jornal da APCD a ser editado, juntamente com os pareceres do Conselho Fiscal, logo após a restituição por aquele órgão;
XI. Convocar Assembléias Gerais Extraordinárias;
XII. Estabelecer convênios com outras entidades;
XIII. Autorizar a aquisição e a venda de bens imóveis, sendo esta previamente aprovada pelo Comitê Deliberativo (CDEL), ad referendum do Conselho Deliberativo (CODEL);
XIV. Manter serviço jurídico de assessoria à Entidade e outro de ajuda aos associados nas questões de ordem profissional;
XV. Convocar comissões, juntamente com os respectivos Presidentes, para reuniões extraordinárias em conjunto com a Diretoria, dando ciência antecipada da matéria a ser discutida;
XVI. Receber da Diretoria antecessora e transmitir à sucessora, o conjunto de bens econômicos, direitos a receber e obrigações a pagar de sua responsabilidade, que constituem o seu patrimônio;
XVII. Fazer com que o DECOFE organize anualmente, preferencialmente no mês janeiro, o Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo (CIOSP), tendo como atividade conjunta a Feira Internacional de Odontologia de São Paulo (FIOSP) e a South America Dental Show (SADS);
XVIII. Aprovar a nomeação ou destituição, feita pela Presidência do CIOSP/FIOSP/SADS, de todos os membros da Comissão Organizadora Central;
XIX. Aprovar o plano genérico de trabalho, organização e previsão orçamentária apresentados pela Comissão Organizadora Central do CIOSP/FIOSP/SADS;
XX. Fazer com que sejam mantidas pela Entidade, sua Escola de Aperfeiçoamento Profissional (EAP) Central, seu Centro Técnico Educacional (CTE) e seu Pronto Socorro, com atendimento gratuito aos pacientes;
XXI. Assegurar que os atendimentos em pacientes das Escolas de Aperfeiçoamento Profissional da APCD Central e das Regionais filiais sejam gratuitos;
XXII. Supervisionar o funcionamento do Centro Técnico Educacional e aprovar a contratação dos seus membros;
XXIII. Assegurar processo administrativo ao associado que requeira remissão por incapacidade para o exercício da profissão.
XXIV. Fazer que seja publicado, mensalmente, o Jornal da APCD e, bimestralmente, a Revista da APCD;
XXV. Manter o Departamento de Benefícios, ao qual ficará afeto o Fundo Mútuo de Pecúlio, o sistema de Planos de Saúde, a assistência securitária e outros tipos de benefícios, que sejam de interesse do associado;
XXVI. Manter o Departamento de Patrimônio, ao qual caberão supervisão e fiscalização das atividades de aquisição, conservação, ajustes e baixas contábeis, executadas pela Controladoria Geral da APCD;
XXVII. Publicar no Jornal e no site da APCD todas as decisões que venham a beneficiar diretamente seus associados;
XXVIII. Providenciar dentro dos prazos legais a renovação do registro de declaração de Entidade de Fins Filantrópicos, junto aos órgãos competentes, e os de Utilidade Pública municipal, estadual e federal;
XXIX. Fixar os critérios de ressarcimento de despesas de Diretores, funcionários e associados em geral, quando em representação oficial da Entidade;
XXX. Deliberar sobre o modelo e estrutura organizacional da Entidade, bem como o plano de cargos e salários;e,
XXXI. Aprovar normas administrativas de funcionamento da Entidade, compreendidas em um Manual de Procedimentos Administrativos, onde estejam especificadas, entre as demais, as que regulamentam o processo de compras, contratação e dispensa de pessoal próprio e terceirizado, gastos, reembolsos e os tratamentos das receitas da Entidade.
Parágrafo único - Em decorrência de motivos excepcionais, para manutenção do equilíbrio econômico financeiro da APCD, poderá a Diretoria submeter para aprovação do CODEL formas alternativas adicionais de pagamento por seus associados de taxas, contribuições e adiantamentos de anuidades para remissão.

Seção II
DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE


Artigo 12 Compete ao Presidente:
I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social da APCD e o presente Regimento Interno;
II. Nomear e destituir Diretores, Vice-Diretores e Secretários dos Departamentos;
III. Nomear e destituir Diretor e Vice-Diretor da Escola de Aperfeiçoamento Profissional (EAP) Central;
IV. Nomear e destituir o Presidente do CIOSP/FIOSP/SADS;
V. Nomear, no mês de agosto, comissão de planejamento do CIOSP/FIOSP/SADS do ano seguinte ao evento em curso;
VI. Criar comissões, com a aprovação da Diretoria, com a finalidade e objetivos específicos, escolhendo, nomeando e demitindo seus integrantes, sendo estipulados os seus tempos de duração;
VII. Presidir o Conselho Superior do IMOSP e os Conselhos Superiores dos Institutos e Fundações constituídos pela APCD;
VIII. Integrar o Conselho de Regionais (CORE);
IX. Proceder à abertura das Assembléias Gerais;
X. Presidir as sessões solenes e as reuniões conjuntas da Diretoria da APCD com outros órgãos da APCD, convocadas em concordância com os Presidentes dos respectivos órgãos;
XI. Participar das reuniões do CONOGE, COA e CEAT, quando necessário;
XII. Presidir as reuniões da Diretoria e de seus órgãos funcionais;
XIII. Ter o voto de qualidade nas reuniões de Diretoria;
XIV. Em conjunto com os respectivos Presidentes de Conselhos, Comitês e Comissões, convocar reuniões dando ciência antecipada da agenda;
XV. Supervisionar diretamente as Assessorias da Diretoria;
XVI. Designar assessores para assuntos diversos, que poderão participar das reuniões quando convidados, sem direito a voto;
XVII. Aprovar, ad referendum da Diretoria, Congressos, Feiras e Eventos similares, a serem conduzidos pelo DECOFE;
XVIII. Aprovar os nomes indicados pelo diretor da EAP para os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Biblioteca e da Revista;
XIX. Representar a APCD em juízo ou fora dele;
XX. Administrar a APCD através dos órgãos administrativos, as Divisões e as Assessorias;
XXI. Contratar e dispensar funcionários, determinando seus vencimentos e funções;
XXII. Assinar cheques em conjunto com o Tesoureiro, com demais Tesoureiros nomeados sendo permitido, em sua ausência ou impedimento, assinarem os Tesoureiros da APCD em conjunto ao seu substituto;
XXIII. Assinar contrato e convênios da APCD ad referendum da Diretoria;
XXIV. Assinar em conjunto com o Contador da Entidade, balanços, balancetes e os livros contábeis;
XXV. Assinar a aquisição e a venda de bens imóveis, sendo esta após aprovação do CDEL, ad referendum do CODEL;
XXVI. Atender às convocações dos Conselhos e Comitês; e,
XXVII. Resolver os casos omissos deste Regimento, ouvida a Diretoria.
§ 1º- O Presidente da Regional Filial responde solidariamente com o Presidente da APCD-Central representado-a em juízo ou fora dele, de acordo com disposições estatutárias.
§ 2º- Delegar ao Superintendente e aos Coordenadores Executivos do quadro de funcionários da APCD parte de suas tarefas, mantendo-as sob sua pessoal supervisão e direta responsabilidade.

Seção III
DAS COMPETÊNCIAS DOS VICE-PRESIDENTES


Artigo 13 Compete ao 1o Vice-presidente:
I- Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
II- Suceder o Presidente em caso de vacância do cargo, observado o disposto no Estatuto Social;
III- Integrar o Conselho Superior do IMOSP;
IV- Assessorar a Diretoria e a Presidência nas relações associativas e organizacionais internas;
V- Executar tarefas específicas determinadas pelo Presidente e Diretoria;e,
VI- participar de Conselhos Superiores de Institutos e Fundações, conforme o disposto em seus Estatutos.

Artigo 14 Compete ao 2o Vice-Presidente:
I- Substituir o 1o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos;
II- Suceder o 1º Vice-Presidente em caso de vacância do cargo, observado o disposto no Estatuto Social;
III- Assessorar a Diretoria e a Presidência nas relações educacionais da APCD;
IV- Executar tarefas específicas determinadas pelo Presidente e Diretoria; e,
V- participar de Conselhos Superiores de Institutos e Fundações, conforme o disposto em seus Estatutos.

Seção IV
DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO GERAL E AUXILIARES


Artigo 15 Compete ao Secretário Geral:
I- Supervisionar a correspondência da APCD e, quando for relevante, assiná-la juntamente com o Presidente;
II- Supervisionar as atividades da Secretaria Social, responsabilizando-se por manter em dia os registros administrativos dos sócios da APCD;
III- Supervisionar os serviços da Secretaria Geral, podendo distribuir os seus encargos a outros secretários auxiliares;
IV- Organizar o expediente e a ordem do dia das reuniões da Diretoria, relatando o seu expediente;
V- Providenciar os editais de convocação das Assembléias Gerais e das reuniões de Diretoria;
VI- Autenticar todos os livros de atas e registros da APCD, seja da Diretoria e dos demais órgãos, com exceção dos contábeis de responsabilidade do Presidente;
VII- Secretariar, redigir e ler as atas das Assembléias Gerais e das reuniões de Diretoria;
VIII- Organizar e manter atualizado um Calendário Geral de Atividades, conforme informações dos demais membros da Diretoria, dos Diretores e do Superintende Executivo, além do calendário oficial de Reuniões de Diretoria;
IX- Enviar, anualmente, ao Conselho Eleitoral (COEL), até o dia dez (10) de dezembro, a relação dos associados efetivos, remidos, acadêmicos, nacionais e internacionais e membros dos Departamentos Científicos e Grupo de Estudo, com as respectivas datas de admissão;e,
X- Indicar ao Presidente a nomeação de três (03) secretários auxiliares ou mais, conforme a necessidade.
Parágrafo único - Delegar ao Superintendente e aos Coordenadores Executivos do quadro de funcionários da APCD parte de suas tarefas, mantendo-as sob sua pessoal supervisão e direta responsabilidade.

Artigo 16 Compete aos Secretários Auxiliares:
I- Substituir, hierarquicamente o Secretário Geral, nas suas ausências ou impedimentos;
II- Redigir as atas durante as reuniões e assembléias para posterior transcrição no livro de atas pelo Secretário Geral;e,
III- Participar das reuniões de Diretoria com direito a voz.
§ 1o- Compete ao 1o Secretário dar assistência às Regionais, nos assuntos de Secretaria.
§ 2o- Compete ao 2o Secretário dar assistência aos diversos Departamentos e demais setores da Entidade, nos assuntos de Secretaria.
§ 3º- Compete ao 3o Secretário dar assistência à Secretaria Social, examinando as propostas de novos associados, enquadrando-os de acordo com o zoneamento, e assegurando que as propostas venham acompanhadas de comprovante de domicilio residencial, profissional ou escolar, conforme o caso.

Seção V
DA COMPETÊNCIA DO TESOUREIRO GERAL E AUXILIARES


Artigo 17 Compete ao Tesoureiro Geral:
I. Supervisionar os serviços da Controladoria Geral, com ênfase nos assuntos financeiros, podendo distribuir seus encargos a outros tesoureiros auxiliares;
II. Assinar cheques juntamente com o Presidente ou delegar as assinaturas a outros Diretores que foram para isso designados podendo, na falta do Presidente, assinar em conjunto com outros tesoureiros ou diretores para isso designados;
III. Examinar e assinar, juntamente com o Presidente ou seu substituto legal em exercício, os balancetes mensais e o balanço anual;
IV. Aprovar o orçamento econômico e financeiro anual elaborado pela Controladoria Geral antes da apreciação e aprovação pela Diretoria;
V. Verificar que o numerário arrecadado seja depositado em estabelecimentos de crédito aprovados pela Diretoria;
VI. Verificar que a arrecadação das rendas e os pagamentos das despesas estejam sendo registrados e efetuados adequadamente;
VII. Verificar que o movimento financeiro da APCD, Regionais, EAP, Revista, Jornal, Conselhos, congressos, semanas, jornadas, campanhas, doações, taxas e rendas eventuais estejam sendo registrados corretamente;
VIII. Prestar contas às Regionais, das cotas referentes às arrecadações das taxas sociais de seus associados no prazo de sessenta (60) dias do recebimento, na hipótese delas utilizarem o suporte administrativo da APCD;e,
IX. Indicar ao Presidente a nomeação de três (03) tesoureiros auxiliares.
Parágrafo único - Delegar ao Superintendente e aos Coordenadores Executivos do quadro de funcionários da APCD parte de suas tarefas, mantendo-as sob sua pessoal supervisão e direta responsabilidade.

Artigo 18 Compete aos Tesoureiros Auxiliares:
I- Substituir, hierarquicamente, o Tesoureiro Geral nas suas ausências ou impedimentos;
II- Executar atividades específicas determinadas pelo Tesoureiro;e,
III- Participar das reuniões de Diretoria com direito a voz.
§ 1o- Compete ao 1o Tesoureiro a responsabilidade de acompanhar as atividades da Tesouraria especialmente junto a EAP.
§ 2o- Compete ao 2o Tesoureiro a responsabilidade de acompanhar as atividades da Tesouraria especialmente junto às Regionais.
§ 3o- Compete ao 3o Tesoureiro a responsabilidade de atuar junto à Secretaria Social e Tesouraria no sentido de verificar as inadimplências, solicitar e acompanhar as providências necessárias.

CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES


Seção I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Artigo 19 A Diretoria reunir-se-á:
I- Ordinariamente, uma vez por mês, de acordo com o calendário estabelecido; e,
II- Extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos membros votantes.
§ 1º- As reuniões da Diretoria somente poderão ser efetuadas com a presença da maioria absoluta correspondente à metade mais um dos diretores citados no Artigo 2º deste Regimento Interno.
§ 2º- As reuniões extraordinárias restringir-se-ão unicamente à ordem do dia de sua convocação.
§ 3º- Caso haja algum impedimento com a data estabelecida no calendário da reunião ordinária, esta deverá ser marcada em data próxima ao do calendário estabelecido.

Artigo 20 As reuniões da Diretoria iniciar-se-ão no horário conforme a convocação, de preferência na sede da APCD Central, com uma margem de tolerância de trinta (30) minutos e terminarão, no máximo, três (3) horas após o seu início, podendo ser prorrogado, a critério do Plenário, em até uma (1) hora adicional.
Parágrafo único - Faz-se exceção à reunião de instalação.

Artigo 21 As reuniões ordinárias serão divididas em Expediente, Ordem do Dia e Assuntos Gerais.
§ 1o - O tempo de duração do Expediente será de, no máximo, sessenta (60) minutos.
§ 2o - O tempo de duração da Ordem do Dia será de, no máximo, sessenta (60) minutos.
§ 3o - O tempo restante será destinado a Assuntos Gerais.

Artigo 22 O Expediente destina-se a comunicações e constará de:
I- Leitura, se necessária, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
II- Leitura resumida das correspondências relevantes;
III- Seleção da correspondência para deliberação em Assuntos Gerais:
IV- Comunicações da Presidência;
V- Comunicações dos Departamentos;
VI- Inclusão de assuntos na Ordem do Dia, ad-referendum do Plenário;
VII- Inscrição em Assuntos Gerais.
§ 1o- A leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada, desde que a Secretaria tenha enviado sua minuta juntamente com o ofício de convocação.
§ 2º- Os Diretores de Departamento, obedecendo a ordem de inscrição, poderão usar da palavra por três (3) minutos, improrrogáveis.

Artigo 23 A Ordem do Dia destina-se a deliberação de assuntos previamente selecionados e constará de:
I- Discussão e deliberação de assuntos selecionados pela Mesa Diretiva;
II- Discussão e deliberação de proposições, relatórios ou pareceres apresentados por relatores de comissões ou órgãos diretivos;e,
III- Discussão e deliberação de assuntos e proposições apresentados e aprovados em plenária.

Artigo 24 Os Assuntos Gerais destina-se a deliberação complementar de assuntos selecionados no decorrer da reunião e constará de:
I- Discussão e deliberação sobre correspondências selecionadas no Expediente; e,
II- Discussão e deliberação de propostas feitas na plenária sobre quaisquer assuntos de interesse da APCD que se caracteriza pela necessidade urgente de votação.
Parágrafo único - Serão incluídos na Ordem do Dia da reunião vindoura os assuntos que não necessitarem de deliberação imediata ou devam ser subsidiados por estudos e pareceres.

Artigo 25 Os assuntos que não forem deliberados em uma reunião, terão prioridade na reunião subseqüente, segundo sua ordem de apresentação.

Artigo 26 Pronunciamento, esclarecimentos e debate de assunto que necessitem da presença, como convidado ou convocado, de associados ou membros de outros órgãos da APCD e funcionários, se restringirão ao tempo previsto para ele na Ordem do Dia.
§ 1o - Poderá ser modificada a seqüência dos assuntos da Ordem do Dia em caso de atraso do convidado ou convocado que, entretanto, deverá estar presente à reunião enquanto a mesma estiver sendo debatida.
§ 2o - A permanência do convidado ou convocado na reunião da Diretoria será exclusivamente durante o assunto pertinente e a deliberação final será sem a presença do mesmo.
§ 3o - Deve ser marcada uma reunião extraordinária quando o assunto for muito extenso, devendo programá-lo como único da Ordem do Dia.

Seção II
DA DIREÇÃO E SUA COMPETÊNCIA


Artigo 27 As reuniões serão dirigidas pela Mesa Diretiva constituída pelo Presidente da APCD e pelo Secretário Geral.
Parágrafo único- Os componentes da Mesa Diretiva, em suas faltas ou impedimentos, serão substituídos, conforme § 1º do Artigo 3º e inciso I do Artigo 18 deste Regimento Interno.

Artigo 28 Compete à Presidência da Mesa Diretiva:
I- Presidir, abrir, suspender e encerrar as Reuniões da Diretoria;
II- Manter a ordem e fazer observar este Regimento Interno e o Estatuto Social;
III- Conceder, pela ordem, a palavra aos Diretores, Assessores ou convidados observando o tempo regimental;
IV- Interromper o orador que se desviar do assunto determinado e, na reincidência, cassar-lhe a palavra;
V- Agir do mesmo modo, quando faltar à consideração, ao respeito e quando o pronunciamento contiver ofensas e injúrias à Entidade e a colegas;
VI- Colocar em discussão as propostas encaminhadas à Mesa Diretiva;
VII- Colocar em votação a matéria discutida e anunciar o seu resultado;
VIII- Decidir soberanamente sobre as Questões de Ordem ou delegar ao plenário essa decisão:
IX- Votar somente em casos de empate, para desempatar;
X- Alterar a colocação dos itens da Ordem do Dia, ad-referendum do Plenário;e,
XI- Designar os componentes e dirigentes das comissões permanentes ou temporárias, fixando o prazo para a conclusão de seus trabalhos.

Artigo 29 Compete ao Secretário da mesa diretiva:
I- Redigir a ata e, se necessário, prestar esclarecimentos de seu conteúdo;
II- Relatar sumariamente a correspondência relevante para apreciação do Plenário;
III- Manter um livro de registro de presença dos Diretores, Assessores e convidados nas reuniões;
IV- Comunicar, quando necessário ou solicitado, no término do expediente, o número de faltas dos Diretores; e;
V- Manter o controle do número de Diretores presentes em plenário durante a “Ordem do Dia”.

Seção III
DA CONVOCAÇÃO


Artigo 30 Os Diretores, Assessores e Convidados deverão ser convocados por meio de ofício, com a previsão de que o recebimento se processará com o mínimo de quarenta e oito (48) horas de antecedência à reunião.
Parágrafo único. No ofício de convocação deverá estar acompanhado da ata da reunião anterior.

Seção IV
DAS FALTAS DOS DIRETORES


Artigo 31 Perderá o mandato o Diretor que faltar a duas (2) reuniões consecutivas ou cinco (5) alternadas.

Artigo 32 Somente serão abonadas as faltas quando o Diretor estiver ausente a serviço da APCD em caráter oficial ou por motivo justificado a critério da Mesa Diretiva.
Parágrafo único - Na ausência justificada ou impedimento, o Diretor poderá ser substituído pelo seu Vice cabendo, neste caso, o direito a voz ou voto, conforme a competência.

Artigo 33 O Diretor que chegar após o expediente será considerado faltoso, não podendo participar da reunião, salvo em caso de alta relevância, a critério do Presidente da Mesa Diretiva.

Artigo 34 O Diretor que se retirar da reunião antes do seu término, será considerado faltoso, salvo em caso de alta relevância, a critério do Presidente da Mesa Diretiva.

Seção V
DAS DISCUSSÕES


Artigo 35 Discussão é a fase dos trabalhos destinados aos debates, em plenário, que deverá processar-se em ambiente de ordem e cordialidade.
§ 1o- Não serão permitidos debates colaterais.
§ 2o- Não serão permitidas conversações que perturbem os trabalhos.
§ 3o- Os pronunciamentos deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa Diretiva.

Artigo 36 Todos os convocados poderão participar dos debates.
Parágrafo único. Componente da Mesa Diretiva pode participar dos debates em Plenário e reassumirá suas funções somente após a deliberação final do assunto em pauta.

Artigo 37 Os presentes, com direito a voz, obedecendo à ordem de inscrição, poderão usar da palavra por três (3) minutos, improrrogáveis.
§ 1o - Cada presente poderá falar uma única vez sobre o mesmo assunto.
§ 2o - Será permitido ao orador ceder a outrem, no todo ou em parte, o tempo a que tem direito.

Artigo 38 Os relatores terão dez (10) minutos, prorrogáveis a critério da mesa, para apresentação de seus relatórios.

Artigo 39 Após a fala do último orador inscrito, serão encerradas as discussões, passando-se ao encaminhamento da votação.

Seção VI
DOS APARTES


Artigo 40 O aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento sobre a matéria em debate.
Parágrafo único. O aparte não poderá ultrapassar um (1) minuto e será incluído no tempo do orador.

Artigo 41 O aparte deverá ser solicitado ao orador, que poderá cedê-lo ou não.

Seção VII
DAS QUESTÕES DE ORDEM

Artigo 42 A Questão de Ordem refere-se exclusivamente as dúvidas sobre interpretação e cumprimento deste Regimento Interno e do Estatuto Social da APCD.

Artigo 43 Os presentes, com direito a voz poderão, a qualquer tempo, levantar uma Questão de Ordem, que deverá ser formulada com clareza e com a indicação precisa das disposições que pretenda elucidar.
Parágrafo único - O tempo para a formulação de uma Questão de Ordem será de um (1) minuto.

Seção VIII
DOS PEDIDOS DE URGÊNCIA PARA VOTAÇÃO


Artigo 44 Qualquer presente com direito a voz poderá propor urgência para a votação de determinada matéria.
Parágrafo único. Se a proposta for aprovada, a matéria será encaminhada para votação.

Artigo 45 A aprovação do pedido de urgência impedirá a inscrição de novos oradores para a discussão da matéria.
Parágrafo único. Serão mantidas as inscrições de oradores feitas até a aprovação do pedido de urgência.

Seção IX
DO ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO

Artigo 46 Para encaminhar a votação poderão falar, se for possível, alternadamente, dois (2) presentes, com direito a voz, a favor e dois (2) contra a matéria discutida, respeitando-se sempre um número máximo de quatro (4) oradores.
Parágrafo único - Se houver um (1) único inscrito a favor ou contra, só será permitida a inscrição de mais um (1), desde que seja para contrapor-se ao primeiro.

Artigo 47 O tempo de cada presente para o encaminhamento de votação, será de três (3) minutos, improrrogáveis e sem apartes.

Seção X
DA VOTAÇÃO


Artigo 48 Os diretores presentes, conforme o estabelecido no Artigo 2º, terão direito a voto, com exceção do Presidente da Mesa Diretiva.
Parágrafo único - O Presidente da Mesa Diretiva, obrigatoriamente, votará em caso de empate, para desempatar.

Artigo 49 A Diretoria utilizará, geralmente, a votação simbólica.
§ 1o - Todas as votações terão três (3) alternativas, de acordo com o encaminhamento da proposta feito pelo Presidente da Mesa Diretiva:
I- A favor; ou,
II- Contra, ou
III- Abstenção.
§ 2o - Todos os diretores com direito a voto presentes na sala de reunião são obrigados a votar.
§ 3o - As votações serão sempre por maioria simples, correspondente à metade mais um dos diretores presentes com direito a voto.

Artigo 50 A votação será sempre secreta:
I- Para aplicação ou cancelamento da pena de expulsão de associados; e;
II- Quando se referir a membro da Diretoria.

Artigo 51 O processo de votação secreta ou nominal será utilizado quando solicitado e aprovado pelos diretores presente, com direito a voto.

Artigo 52 A declaração do Presidente da Mesa Diretiva, de que a matéria está em votação, constitui o seu termo inicial.
§ 1o - Durante a votação não será permitida a saída ou entrada de qualquer presente à reunião.
§ 2o - Durante a votação o tempo regimental será prorrogado até a conclusão da apuração.

Artigo 53 Todo Diretor terá direito de fazer a sua declaração de voto, por escrito, a qual será anexada à ata.
Parágrafo único - Nas votações secretas não haverá declaração de voto.

Artigo 54 Todas as deliberações aprovadas pela Diretoria somente poderão ser objeto de nova apreciação por decisão da maioria absoluta, correspondente à metade mais um dos Diretores com direito a voto.

CAPITULO V
DAS COMISSÕES


Artigo 55 As Comissões ao serem constituídas deverão ter explicitado os seus objetivos.

Artigo 56 As Comissões serão formadas por, no mínimo, três (3) membros.
§ 1o - As Comissões terão um Coordenador que dirigirá os seus trabalhos, marcará suas reuniões podendo, caso julgue necessário, nomear dentre seus membros, um Relator e um Secretário.
§ 2o - Perderá a condição de membro de uma comissão aquele que faltar a duas (2) reuniões consecutivas ou a quatro (4) reuniões alternadas, devendo ser substituído por outro associado designado pelo Presidente da APCD.

Artigo 57 Caberá ao Presidente da APCD:
I- Indicar os Associados para constituir as Comissões e nomear seus dirigentes;
II- Determinar o prazo para cada comissão apresentar suas conclusões, podendo prorrogá-lo em caso de necessidade; e,
III- Assessorar o Coordenador da Comissão, sem interferir em seu andamento.
Parágrafo único - Poderão ser remunerados, com aprovação da Diretoria da APCD, os assessores estranhos ao quadro associativo da APCD, designados pelo Presidente da APCD para as Comissões.

CAPÍTULO VI
DOS DEPARTAMENTOS


Artigo 58 Os Departamentos da Diretoria, determinados no Artigo 9º deste Regimento Interno, são unidades de execução desse órgão.

Artigo 59 Os Departamentos terão seus Regimentos Internos próprios, que detalhará suas competências e seu funcionamento e deverão ser submetidos à apreciação e aprovação da Diretoria, no prazo máximo de sessenta (60) dias da solicitação por escrito do Presidente e deverá ter aprovação do Comitê Deliberativo (CDEL).

Artigo 60 Cada Departamento deverá ter um representante do CONOGE e de um representante do COA.

Artigo 61 Compete ao Diretor Departamental, a indicação para nomeação e a solicitação para destituição dos membros do seu respectivo Departamento, quando for necessário.

Artigo 62 As decisões que impliquem em alterações no procedimento e funcionamento dos Departamentos deverão ser referendadas pela Diretoria, após parecer do Superintendente Executivo, tendo em vista poderem ocasionar alterações na organização, no Quadro de Funcionários, nos Manuais de Procedimentos em vigor, além de poderem envolver aspectos contábeis e fiscais.

Artigo 63 O pedido de quaisquer verbas para o Departamento que não se trate de gastos administrativos normais de funcionamento e provisionados, deverá ser submetido à aprovação da Diretoria, após o parecer do Superintendente Executivo.
Parágrafo único - Verbas extraordinárias poderão ser concedidas após estudo das disponibilidades financeiras e do remanejamento dos valores constantes da Previsão Orçamentária em vigor.

Artigo 64 Os Departamentos devem apresentar à Diretoria relatórios mensais de suas atividades, incluindo comentários sobre suas receitas e despesas, quando houver.
§ 1º - A Controladoria Geral, através do Superintendente Executivo, disponibilizará mensalmente demonstrativo das receitas e despesas de cada Departamento quando houver.
§ 2º - A Superintendência Executiva poderá fornecer outros dados administrativos, como Quadro de Pessoal, Relação de Ativos Imobilizados e outras informações, quando disponíveis e solicitadas a tempo.
§ 3º - Os relatórios mensais deverão ser entregues à Secretaria Geral, até o quinto dias do mês subseqüente.

Artigo 65 Sempre que qualquer Departamento necessitar usar dependências da Entidade que já não estejam permanentemente à sua disposição, seus responsáveis deverão solicitar previamente a sua reserva à Superintendência Executiva.

Artigo 66 Os Departamentos, cujas programações tenham datas determinadas, deverão enviar relatório à Diretoria para, se aprovado, entrar na composição de um calendário geral.

Artigo 67 O Departamento Cultural, de Turismo, de Esportes e o Social poderão estender suas programações às famílias dos associados, obedecidas disposições estatutárias.

Artigo 68 Os conflitos de competência entre os Departamentos serão resolvidos pela Diretoria.

CAPÍTULO VII
DO GRUPO DE TRABALHO EXECUTIVO (GTE)


Artigo 69 O Grupo de Trabalho Executivo (GTE) é composto dos seguintes membros:
a) Presidente da APCD;
b) 1º Vice Presidente da APCD;
c) 2º Vice Presidente da APCD;
d) Secretário Geral da APCD;
e) Tesoureiro Geral da APCD;e,
f) Assessores convidados pela Presidência.
Parágrafo único - O GTE tem a duração igual ao mandato do Presidente da APCD.

Artigo 70 Compete ao Grupo de Trabalho Executivo (GTE):
I- Orientar e acompanhar a execução das atividades técnico-administrativas;
II- Assegurar a política geral administrativa, financeira econômica de funcionamento da Entidade;e,
III- Deliberar matérias relevantes, que resultem em compromisso administrativo, econômico-financeiro para a entidade.
§ 1º - Todas as competências do Grupo de Trabalho Executivo deverão ser referendadas pela Diretoria.
§ 2º - O GTE deliberará por maioria de votos com a presença, no mínimo, de três (3) de seus membros.
§ 3º-O GTE reunir-se-á ordinariamente, a cada trinta (30) dias e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente da APCD.
§ 4º - O Presidente da APCD presidirá as reuniões do GTE que serão registradas pelo Secretário Geral.
§ 5º - O GTE será assessorado pelo Superintendente Executivo, Assessor Jurídico e Assessor de Criação, Divulgação e Marketing sendo obrigatória a presenças em todas as suas reuniões.
§ 6º - Poderão participar destas reuniões associados e funcionários da APCD, na condição de assessores, quando convocados, além de outras pessoas, como convidados especiais, sempre que possa contribuir para as tarefas próprias do GTE.

CAPÍTULO VIII
DOS PROCESSOS, PENALIDADES E RECURSOS.


Artigo 71 Qualquer associado, em nome pessoal ou em nome do órgão da APCD que dirige, pode representar a Diretoria para aplicação das penalidades propondo a instauração de processo disciplinar.

Artigo 72 Compete a Diretoria aplicar ao associado às penas de advertência por escrito, suspensão e desligamento.

Artigo 73 A Mesa Diretiva da Diretoria receberá representação que atenda ao estabelecido no Artigo 32 do Estatuto Social e de pessoas físicas e jurídicas que se relacionem com a APCD, devendo decidir no prazo de dez (dez) dias pelo:
I - Arquivamento por falta de qualquer base;
II - Instauração de processo administrativo para apuração dos fatos;e,
III - Instauração de processo disciplinar quando a autoria e materialidade da infração estiverem definidas.

Artigo 74 O processo administrativo deverá ser promovido quando a denúncia for explícita e pertinente quanto a autoria ou a infração praticada.
§ 1o- O Presidente da Mesa Diretiva constituirá uma Comissão de Sindicância, composta de cinco (05) membros que elaborará um relatório com suas conclusões no prazo de trinta (30) dias.
§ 2o- A sindicância não comporta contraditório, tem caráter sigiloso devendo, no entanto, as partes envolvidas serem ouvidas, podendo apresentar suas justificativas, testemunhos, provas e indícios.
§ 3o- Todos os órgãos da APCD prestarão colaboração à Comissão de Sindicância para a apuração dos fatos, através de seus Diretores ou seus designados, dando-se preferência aos órgãos envolvidos.
§ 4o- A sindicância encerra-se com um relatório concluindo pelo arquivamento ou pela instauração do processo disciplinar para a aplicação de pena, fundamentando a sua decisão.
§ 5o - Caberá à Mesa Diretiva receber o relatório da Comissão de Sindicância e apresentá-lo na primeira reunião de diretoria para referendo.

Artigo 75 Com base no relatório da Comissão de Sindicância, se aprovado, o Presidente da Mesa Diretiva constituirá uma Comissão Disciplinar de 5 (cinco) membros que dará uma definição ao processo em 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período com base em pedido fundamentado pela Comissão e a critério da Mesa Diretiva.
§ 1o - O acusado será citado pessoalmente ou por carta, com aviso de recebimento, através de ofício onde consta a falta que lhe é imputada, acompanhada de cópia de todas as peças constantes da representação e, se for o caso, da sindicância.
§ 2o - Se o acusado não for encontrado ou se furtar a receber a carta com aviso de recebimento em quarenta e oito (48) horas será notificado por edital afixado na sede da APCD e publicado no Jornal da APCD.
§ 3o - Ao acusado revel será nomeado defensor dativo dentre os sócios efetivos e ou remidos da APCD, que terão a obrigação de aceitar o encargo, salvo impedimento ou suspeição alegada, devendo a ele ser comunicado todos os atos do processo.
§ 4o - O acusado terá o prazo de dez (10) dias a partir da data de recebimento da citação ou de vinte (20) dias da data de notificação do edital, para apresentar defesa escrita e requerer provas que deseja apresentar e o rol das testemunhas.
§ 5o - Esgotado o prazo, a Comissão Disciplinar marcará audiência de instrução, em quinze (15) dias, para a oitiva do acusado e determinará a realização e coleta das provas.
§ 6o - Não havendo provas a serem produzidas ou realizadas, o acusado deverá apresentar suas alegações finais, no prazo de cinco (05) dias.
§ 7o - Ao final a Comissão Disciplinar produzirá relatório, propondo à Diretoria, a absolvição ou a aplicação de pena ao acusado, fundamentando sua decisão.
§ 8o - Em qualquer caso, o acusado será afastado das suas funções até o julgamento definitivo do processo a partir da data de constituição da Comissão Disciplinar, conforme o § 2º do Artigo 31 do Estatuto Social da APCD.

Artigo 76 A aplicação da pena sugerida pela Comissão Disciplinar será submetida à apreciação e decisão final da Diretoria.
§ 1º - Caso seja proposta a expulsão do acusado, o processo será encaminhado ao Conselho Deliberativo (CODEL), para as providências necessárias;
§ 2º - No caso do acusado ser membro da Diretoria ou dos Conselhos, em qualquer caso de pena, exceto o de expulsão, o processo será encaminhado ao Comitê Deliberativo (CDEL) para as providências necessárias.

Artigo 77 Das decisões da Diretoria, em matéria disciplinar, caberá recurso no prazo de quinze (15) dias após a citação, em primeira instância, ao Comitê Deliberativo (CDEL).

CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 78 Terão direito a voz e voto os membros da Diretoria citados no Artigo 2º e com direito a voz, os Diretores citados no Artigo 9º, sendo a presença obrigatória.
§ 1º - Nas reuniões, o Diretor poderá fazer-se acompanhar de seus auxiliares e, ou membros assessores, com direito a voz.
§ 2o- Assessores da Presidência, Presidente do Comitê das Escolas de Aperfeiçoamento Profissional (CEAP), Diretor da EAP Central, associados membros de comissões poderão comparecer às reuniões, com direito a voz, sendo obrigatórias, entretanto, as suas presenças, quando convocados.
§ 3º- Será permitida a presença de funcionários da Entidade quando convocados pelo Presidente para assessoramento de assunto eminentemente específico.
§ 4º- O Assessor Jurídico e o Superintendente Executivo terão presença obrigatória nas reuniões de Diretoria.

Artigo 79 Qualquer associado ou não poderá ser convidado a comparecer às reuniões da Diretoria para esclarecimentos ou assessoramento.

Artigo 80 Qualquer associado ou não poderá solicitar por escrito e com a devida justificativa ao Presidente, que poderá concordar ou não, a sua presença à reunião de Diretoria.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Artigo 81 O Manual Geral de Procedimentos Administrativos, previsto no §3 do Artigo. 10, deverá ser submetido à apreciação e aprovação da Diretoria no prazo máximo de sessenta (60) dias.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS


Artigo 82 Este Regimento Interno completa-se com os Regimentos Internos dos diversos Departamentos em total observância ao Estatuto Social vigente.

Artigo 83 O presente Regimento Interno revoga os anteriores e entra em vigor na data de sua aprovação, ad referendum do Comitê Deliberativo, ficando a diretoria da APCD Central autorizada a proceder ao seu registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, bem como a sua publicação e divulgação.


Silvio Jorge Cecchetto
Presidente

Maria Lucia Zarvos Varellis
Secretária Geral

São Paulo, 26 de fevereiro de 2007.

Comissão de Reforma do Regimento Interno de Diretoria:

Dr. Adriano Albano Forghieri
Dr. Maria Lucia Zarvos Varellis
Dr. Eduardo Inada



 

Este Regimento Interno da Diretoria é cópia certificada pelas assinaturas do Secretário Geral e pelo Presidente em exercício, da Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas do original, aprovado em Reunião de Diretoria de 26 de fevereiro de 2007. Encontra-se registrado no 3º Cartório de Registro de Documentos e Notas do Estado de São Paulo.