REGIMENTO
INTERNO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA
DE CIRURGIÕES DENTISTAS
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Artigo 1º A Diretoria é o órgão executivo da
entidade e o seu Regimento Interno,
instrumento complementar das normas
estatutárias, estabelece sua estrutura,
atribuições e funcionamento.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Seção I
DA ESTRUTURA
Artigo 2o A Diretoria da APCD possui a
seguinte estrutura estatutária:
a) Presidência;
b) Primeira Vice-Presidência;
c) Segunda Vice-Presidência;
d) Secretaria Geral;
e) Tesouraria Geral;
f) Presidente do Conselho de Regionais
(CORE);
g) Presidente do Conselho Nova Geração (CONOGE);
h) Presidente do Conselho Acadêmico (COA);e,
i) Presidente do Conselho Científico (COCI);
Seção II
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 3o A Presidência é composta pelo
Presidente e seus Assessores.
Parágrafo único - A sucessão ou a
substituição do Presidente dar-se-á conforme
Artigo 35, § 7º do Estatuto Social aprovado
em 25 de novembro de 2006.
Artigo 4o A Secretaria Geral é composta pelo
Secretário Geral que poderá ter até três
(03) secretários auxiliares, que serão
designados 1o, 2o e 3o Secretários.
Artigo 5o A Tesouraria Geral é composta pelo
Tesoureiro Geral que poderá ter até três
(03) tesoureiros auxiliares, que serão
designados 1o, 2o e 3o Tesoureiros.
Artigo 6o Os Conselhos constantes das
alíneas “f”, “g”, “h” e “i” do Art. 2o têm
suas próprias composições sendo
representados na Diretoria pelos seus
Presidentes e na suas ausências e
impedimentos pelos seus Vice-Presidentes
eleitos por seus membros.
Artigo 7o Para cumprimento das disposições
estatutárias, consecução de seus objetivos,
para executar as atividades a ela atribuídas
e para administrar a APCD, conta a Diretoria
com órgãos de assessoria direta ao
Presidente, com Departamentos (DEPs) e com
Divisões Administrativas (DIVs), estas sob
coordenação e responsabilidade de um
Superintendente Executivo.
Artigo 8º Para assessoramento a Diretoria
contará com:
a) Assessoria da Presidência;
b) Assessoria Jurídica;e,
c) Assessoria de Criação, Propaganda e
Marketing.
Parágrafo único– A Assessoria Jurídica e a
Assessoria de Criação, Propaganda e
Marketing deverão ser compostas por
profissionais habilitados e regularmente
registrados em seus órgãos de classe e
estarão diretamente subordinados ao
Presidente da Entidade.
Artigo 9º Os Departamentos (DEPs), dirigidos
por prepostos do Presidente, por ele
nomeados como Diretor, Vice-Diretor e
Secretário, estão assim distribuídos e
denominados, embora, possam ser extintos ou
criados novos de acordo com decisão da
Diretoria, com exceção daqueles determinados
nos Estatutos Sociais:
a) Departamento de Benefícios (DEBEN);
b) Departamento de Comunicações (DECOM);
c) Departamento de Congressos e Feiras (DECOFE);
d) Departamento Cultural (DECULT);
e) Departamento de Defesa de Classe (DEDECLA);
f) Departamento de Esportes (DESPOR);
g) Departamento de Ouvidoria (OUVIDORIA)
h) Departamento de Patrimônio (DEPATRI);
i) Departamento de Prevenção e Promoção de
Saúde (DEPREV);
j) Departamento de Relações Internacionais (DEPARI);
k) Departamento de Serviços Gerais (DESERGE);
l) Departamento Social (DESOC); e
m) Departamento de Turismo (DETUR).
Artigo 10 Para administrar a Entidade
contará a Diretoria com Divisões
Administrativas (DIV), órgãos de suporte,
compostas por funcionários habilitados
contratados pela Diretoria, representada
pelo Presidente, assim denominadas, embora,
possam ser extintas e criadas novas de
acordo com decisões da Diretoria:
a) Controladoria Geral, comandada pelo
Coordenador Executivo, que compreende as
áreas de Planejamento Econômico Financeiro,
Finanças, Suprimentos, Almoxarifado,
Tesouraria, Administração Patrimonial, e
Contabilidade, esta com abrangência às
regionais quando juridicamente filiais;
b) Divisão de Informática, compreendida
pelas áreas de TI – Tecnologia de Informação
onde inclui o processamento eletrônico de
dados, a provedoria de acesso à Internet e
pela administração do Banco de Dados, sob
responsabilidade de um Coordenador Executivo;
c) Divisão de Atendimento ao Sócio, que
compreende as áreas de Secretaria Social,
Benefícios, Serviços Gerais e Protocolo da
APCD Central, sob responsabilidade de um
Coordenador Executivo;
d) Divisão de Entretenimento dos Sócios, que
abrange Esporte, Turismo, Social e Cultural,
também subordinados à Coordenadoria
Executiva de Atendimento aos Sócios;
e) Divisão de Congressos e Feiras, que
compreende planejamento, controle, execução
e administração dos Congressos, Feiras e
demais Eventos, sob responsabilidade de um
Coordenador Executivo;
f) Divisão de Comunicações, que compreende
planejamento, controle, execução e
administração do Jornal da APCD e da APCD On
Line, sob responsabilidade de um Coordenador
Executivo;
g) Divisão de Pronto Socorro que compreende
planejamento, controle, execução e
administração do Pronto Socorro da APCD
Central, sob responsabilidade de um
Coordenador Executivo;
h) Divisão de Prevenção e Promoção da Saúde;
sob responsabilidade de um Coordenador
Executivo;
i) Divisão de Administração Predial, que
compreende as áreas de Serviços
Administrativos, Copa e Cozinha, Limpeza,
Recepção e Segurança, Telefonia, Zeladoria,
Manutenções Geral e Elétrica, e as obras em
andamento, sob responsabilidade de um
Coordenador Executivo;
j) Divisão de Relações Humanas e com Pessoal,
sob responsabilidade de um Coordenador
Administrativo subordinado diretamente ao
Superintendente Executivo;e,
k) Divisão de Administração da Escola de
Aperfeiçoamento Profissional (EAP) da APCD -
Central, sob responsabilidade de um
Coordenador Executivo.
§ 1º - O Coordenador Executivo da Divisão de
Controladoria Geral da APCD será o Contador
da Entidade, profissional habilitado e
regularmente registrado em seu órgão de
classe e demais órgãos de controle
governamentais.
§ 2º - A supervisão geral das Divisões
Administrativas, bem como a subordinação de
todos os funcionários administrativos, cabe
ao Superintendente Executivo, escolhido pelo
Presidente da Entidade e referendado pela
Diretoria.
§ 3º - As atribuições, obrigações e direitos
dos funcionários, inclusive dos
Coordenadores Executivos, Superintendente e
Assessores com vínculos empregatícios, estão
especificados em detalhe no Manual Geral de
Procedimentos Administrativos, aprovado pela
Diretoria, tendo caráter permanente, embora
podendo sofrer alterações, sempre com mesmo
nível de aprovação.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
Artigo 11 Compete à Diretoria da APCD:
I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social
da APCD e as decisões das Assembléias Gerais
e dos demais órgãos, no que couber;
II. Promover o pleno funcionamento da APCD -
Central e sua Sede;
III. Supervisionar as Regionais;
IV. Autorizar as despesas e o pagamento das
dívidas da APCD;
V. constituir comissões, delegações,
sindicâncias e auditorias;
VI. Aprovar os Regimentos Internos de todos
os Departamentos e órgãos administrativos da
APCD, sob sua responsabilidade e suas
modificações, quando houver, submetendo ao
referendo do CDEL;
VII. Encaminhar até dez (10) de abril, para
aprovação do Comitê Deliberativo (CDEL), que
terá dois (02) meses de prazo para exarar
sua decisão, o valor das Taxas Associativas
e Outras com justificativas, com vigência a
partir de 01 de julho do mesmo ano, dando
ciência ao COFI;
VIII. Encaminhar até dez (10) de outubro,
para aprovação do Comitê Deliberativo (CDEL),
que terá dois (02) meses de prazo para
exarar sua decisão, a Previsão Orçamentária
e as Diretrizes Associativas, Culturais,
Esportivas e de Lazer que serão
implementadas pela Diretoria no ano seguinte,
dando ciência ao COFI;
IX. Encaminhar até dez (10) de fevereiro,
para aprovação do Comitê Deliberativo (CDEL),
que terá dois (02) meses de prazo para
exarar sua decisão, o Relatório de
Atividades e Prestação de Contas do ano
anterior;
X. Enviar ao Conselho Fiscal (COFI) os
balancetes mensais dentro do prazo de até
sessenta (60) dias do encerramento do mês
correspondente e o Balanço Geral até o final
do mês de março do ano subseqüente, devendo
publicar tais documentos no primeiro número
do Jornal da APCD a ser editado, juntamente
com os pareceres do Conselho Fiscal, logo
após a restituição por aquele órgão;
XI. Convocar Assembléias Gerais
Extraordinárias;
XII. Estabelecer convênios com outras
entidades;
XIII. Autorizar a aquisição e a venda de
bens imóveis, sendo esta previamente
aprovada pelo Comitê Deliberativo (CDEL), ad
referendum do Conselho Deliberativo (CODEL);
XIV. Manter serviço jurídico de assessoria à
Entidade e outro de ajuda aos associados nas
questões de ordem profissional;
XV. Convocar comissões, juntamente com os
respectivos Presidentes, para reuniões
extraordinárias em conjunto com a Diretoria,
dando ciência antecipada da matéria a ser
discutida;
XVI. Receber da Diretoria antecessora e
transmitir à sucessora, o conjunto de bens
econômicos, direitos a receber e obrigações
a pagar de sua responsabilidade, que
constituem o seu patrimônio;
XVII. Fazer com que o DECOFE organize
anualmente, preferencialmente no mês janeiro,
o Congresso Internacional de Odontologia de
São Paulo (CIOSP), tendo como atividade
conjunta a Feira Internacional de
Odontologia de São Paulo (FIOSP) e a South
America Dental Show (SADS);
XVIII. Aprovar a nomeação ou destituição,
feita pela Presidência do CIOSP/FIOSP/SADS,
de todos os membros da Comissão Organizadora
Central;
XIX. Aprovar o plano genérico de trabalho,
organização e previsão orçamentária
apresentados pela Comissão Organizadora
Central do CIOSP/FIOSP/SADS;
XX. Fazer com que sejam mantidas pela
Entidade, sua Escola de Aperfeiçoamento
Profissional (EAP) Central, seu Centro
Técnico Educacional (CTE) e seu Pronto
Socorro, com atendimento gratuito aos
pacientes;
XXI. Assegurar que os atendimentos em
pacientes das Escolas de Aperfeiçoamento
Profissional da APCD Central e das Regionais
filiais sejam gratuitos;
XXII. Supervisionar o funcionamento do
Centro Técnico Educacional e aprovar a
contratação dos seus membros;
XXIII. Assegurar processo administrativo ao
associado que requeira remissão por
incapacidade para o exercício da profissão.
XXIV. Fazer que seja publicado, mensalmente,
o Jornal da APCD e, bimestralmente, a
Revista da APCD;
XXV. Manter o Departamento de Benefícios, ao
qual ficará afeto o Fundo Mútuo de Pecúlio,
o sistema de Planos de Saúde, a assistência
securitária e outros tipos de benefícios,
que sejam de interesse do associado;
XXVI. Manter o Departamento de Patrimônio,
ao qual caberão supervisão e fiscalização
das atividades de aquisição, conservação,
ajustes e baixas contábeis, executadas pela
Controladoria Geral da APCD;
XXVII. Publicar no Jornal e no site da APCD
todas as decisões que venham a beneficiar
diretamente seus associados;
XXVIII. Providenciar dentro dos prazos
legais a renovação do registro de declaração
de Entidade de Fins Filantrópicos, junto aos
órgãos competentes, e os de Utilidade
Pública municipal, estadual e federal;
XXIX. Fixar os critérios de ressarcimento de
despesas de Diretores, funcionários e
associados em geral, quando em representação
oficial da Entidade;
XXX. Deliberar sobre o modelo e estrutura
organizacional da Entidade, bem como o plano
de cargos e salários;e,
XXXI. Aprovar normas administrativas de
funcionamento da Entidade, compreendidas em
um Manual de Procedimentos Administrativos,
onde estejam especificadas, entre as demais,
as que regulamentam o processo de compras,
contratação e dispensa de pessoal próprio e
terceirizado, gastos, reembolsos e os
tratamentos das receitas da Entidade.
Parágrafo único - Em decorrência de motivos
excepcionais, para manutenção do equilíbrio
econômico financeiro da APCD, poderá a
Diretoria submeter para aprovação do CODEL
formas alternativas adicionais de pagamento
por seus associados de taxas, contribuições
e adiantamentos de anuidades para remissão.
Seção II
DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
Artigo 12 Compete ao Presidente:
I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social
da APCD e o presente Regimento Interno;
II. Nomear e destituir Diretores, Vice-Diretores
e Secretários dos Departamentos;
III. Nomear e destituir Diretor e Vice-Diretor
da Escola de Aperfeiçoamento Profissional (EAP)
Central;
IV. Nomear e destituir o Presidente do CIOSP/FIOSP/SADS;
V. Nomear, no mês de agosto, comissão de
planejamento do CIOSP/FIOSP/SADS do ano
seguinte ao evento em curso;
VI. Criar comissões, com a aprovação da
Diretoria, com a finalidade e objetivos
específicos, escolhendo, nomeando e
demitindo seus integrantes, sendo
estipulados os seus tempos de duração;
VII. Presidir o Conselho Superior do IMOSP e
os Conselhos Superiores dos Institutos e
Fundações constituídos pela APCD;
VIII. Integrar o Conselho de Regionais
(CORE);
IX. Proceder à abertura das Assembléias
Gerais;
X. Presidir as sessões solenes e as reuniões
conjuntas da Diretoria da APCD com outros
órgãos da APCD, convocadas em concordância
com os Presidentes dos respectivos órgãos;
XI. Participar das reuniões do CONOGE, COA e
CEAT, quando necessário;
XII. Presidir as reuniões da Diretoria e de
seus órgãos funcionais;
XIII. Ter o voto de qualidade nas reuniões
de Diretoria;
XIV. Em conjunto com os respectivos
Presidentes de Conselhos, Comitês e
Comissões, convocar reuniões dando ciência
antecipada da agenda;
XV. Supervisionar diretamente as Assessorias
da Diretoria;
XVI. Designar assessores para assuntos
diversos, que poderão participar das
reuniões quando convidados, sem direito a
voto;
XVII. Aprovar, ad referendum da Diretoria,
Congressos, Feiras e Eventos similares, a
serem conduzidos pelo DECOFE;
XVIII. Aprovar os nomes indicados pelo
diretor da EAP para os cargos de Diretor e
Vice-Diretor da Biblioteca e da Revista;
XIX. Representar a APCD em juízo ou fora
dele;
XX. Administrar a APCD através dos órgãos
administrativos, as Divisões e as
Assessorias;
XXI. Contratar e dispensar funcionários,
determinando seus vencimentos e funções;
XXII. Assinar cheques em conjunto com o
Tesoureiro, com demais Tesoureiros nomeados
sendo permitido, em sua ausência ou
impedimento, assinarem os Tesoureiros da
APCD em conjunto ao seu substituto;
XXIII. Assinar contrato e convênios da APCD
ad referendum da Diretoria;
XXIV. Assinar em conjunto com o Contador da
Entidade, balanços, balancetes e os livros
contábeis;
XXV. Assinar a aquisição e a venda de bens
imóveis, sendo esta após aprovação do CDEL,
ad referendum do CODEL;
XXVI. Atender às convocações dos Conselhos e
Comitês; e,
XXVII. Resolver os casos omissos deste
Regimento, ouvida a Diretoria.
§ 1º- O Presidente da Regional Filial
responde solidariamente com o Presidente da
APCD-Central representado-a em juízo ou fora
dele, de acordo com disposições estatutárias.
§ 2º- Delegar ao Superintendente e aos
Coordenadores Executivos do quadro de
funcionários da APCD parte de suas tarefas,
mantendo-as sob sua pessoal supervisão e
direta responsabilidade.
Seção III
DAS COMPETÊNCIAS DOS VICE-PRESIDENTES
Artigo 13 Compete ao 1o Vice-presidente:
I- Substituir o Presidente em suas ausências
e impedimentos;
II- Suceder o Presidente em caso de vacância
do cargo, observado o disposto no Estatuto
Social;
III- Integrar o Conselho Superior do IMOSP;
IV- Assessorar a Diretoria e a Presidência
nas relações associativas e organizacionais
internas;
V- Executar tarefas específicas determinadas
pelo Presidente e Diretoria;e,
VI- participar de Conselhos Superiores de
Institutos e Fundações, conforme o disposto
em seus Estatutos.
Artigo 14 Compete ao 2o Vice-Presidente:
I- Substituir o 1o Vice-Presidente em suas
ausências e impedimentos;
II- Suceder o 1º Vice-Presidente em caso de
vacância do cargo, observado o disposto no
Estatuto Social;
III- Assessorar a Diretoria e a Presidência
nas relações educacionais da APCD;
IV- Executar tarefas específicas
determinadas pelo Presidente e Diretoria; e,
V- participar de Conselhos Superiores de
Institutos e Fundações, conforme o disposto
em seus Estatutos.
Seção IV
DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO GERAL E
AUXILIARES
Artigo 15 Compete ao Secretário Geral:
I- Supervisionar a correspondência da APCD
e, quando for relevante, assiná-la
juntamente com o Presidente;
II- Supervisionar as atividades da
Secretaria Social, responsabilizando-se por
manter em dia os registros administrativos
dos sócios da APCD;
III- Supervisionar os serviços da Secretaria
Geral, podendo distribuir os seus encargos a
outros secretários auxiliares;
IV- Organizar o expediente e a ordem do dia
das reuniões da Diretoria, relatando o seu
expediente;
V- Providenciar os editais de convocação das
Assembléias Gerais e das reuniões de
Diretoria;
VI- Autenticar todos os livros de atas e
registros da APCD, seja da Diretoria e dos
demais órgãos, com exceção dos contábeis de
responsabilidade do Presidente;
VII- Secretariar, redigir e ler as atas das
Assembléias Gerais e das reuniões de
Diretoria;
VIII- Organizar e manter atualizado um
Calendário Geral de Atividades, conforme
informações dos demais membros da Diretoria,
dos Diretores e do Superintende Executivo,
além do calendário oficial de Reuniões de
Diretoria;
IX- Enviar, anualmente, ao Conselho
Eleitoral (COEL), até o dia dez (10) de
dezembro, a relação dos associados efetivos,
remidos, acadêmicos, nacionais e
internacionais e membros dos Departamentos
Científicos e Grupo de Estudo, com as
respectivas datas de admissão;e,
X- Indicar ao Presidente a nomeação de três
(03) secretários auxiliares ou mais,
conforme a necessidade.
Parágrafo único - Delegar ao Superintendente
e aos Coordenadores Executivos do quadro de
funcionários da APCD parte de suas tarefas,
mantendo-as sob sua pessoal supervisão e
direta responsabilidade.
Artigo 16 Compete aos Secretários Auxiliares:
I- Substituir, hierarquicamente o Secretário
Geral, nas suas ausências ou impedimentos;
II- Redigir as atas durante as reuniões e
assembléias para posterior transcrição no
livro de atas pelo Secretário Geral;e,
III- Participar das reuniões de Diretoria
com direito a voz.
§ 1o- Compete ao 1o Secretário dar
assistência às Regionais, nos assuntos de
Secretaria.
§ 2o- Compete ao 2o Secretário dar
assistência aos diversos Departamentos e
demais setores da Entidade, nos assuntos de
Secretaria.
§ 3º- Compete ao 3o Secretário dar
assistência à Secretaria Social, examinando
as propostas de novos associados,
enquadrando-os de acordo com o zoneamento, e
assegurando que as propostas venham
acompanhadas de comprovante de domicilio
residencial, profissional ou escolar,
conforme o caso.
Seção V
DA COMPETÊNCIA DO TESOUREIRO GERAL E
AUXILIARES
Artigo 17 Compete ao Tesoureiro Geral:
I. Supervisionar os serviços da
Controladoria Geral, com ênfase nos assuntos
financeiros, podendo distribuir seus
encargos a outros tesoureiros auxiliares;
II. Assinar cheques juntamente com o
Presidente ou delegar as assinaturas a
outros Diretores que foram para isso
designados podendo, na falta do Presidente,
assinar em conjunto com outros tesoureiros
ou diretores para isso designados;
III. Examinar e assinar, juntamente com o
Presidente ou seu substituto legal em
exercício, os balancetes mensais e o balanço
anual;
IV. Aprovar o orçamento econômico e
financeiro anual elaborado pela
Controladoria Geral antes da apreciação e
aprovação pela Diretoria;
V. Verificar que o numerário arrecadado seja
depositado em estabelecimentos de crédito
aprovados pela Diretoria;
VI. Verificar que a arrecadação das rendas e
os pagamentos das despesas estejam sendo
registrados e efetuados adequadamente;
VII. Verificar que o movimento financeiro da
APCD, Regionais, EAP, Revista, Jornal,
Conselhos, congressos, semanas, jornadas,
campanhas, doações, taxas e rendas eventuais
estejam sendo registrados corretamente;
VIII. Prestar contas às Regionais, das cotas
referentes às arrecadações das taxas sociais
de seus associados no prazo de sessenta (60)
dias do recebimento, na hipótese delas
utilizarem o suporte administrativo da
APCD;e,
IX. Indicar ao Presidente a nomeação de três
(03) tesoureiros auxiliares.
Parágrafo único - Delegar ao Superintendente
e aos Coordenadores Executivos do quadro de
funcionários da APCD parte de suas tarefas,
mantendo-as sob sua pessoal supervisão e
direta responsabilidade.
Artigo 18 Compete aos Tesoureiros Auxiliares:
I- Substituir, hierarquicamente, o
Tesoureiro Geral nas suas ausências ou
impedimentos;
II- Executar atividades específicas
determinadas pelo Tesoureiro;e,
III- Participar das reuniões de Diretoria
com direito a voz.
§ 1o- Compete ao 1o Tesoureiro a
responsabilidade de acompanhar as atividades
da Tesouraria especialmente junto a EAP.
§ 2o- Compete ao 2o Tesoureiro a
responsabilidade de acompanhar as atividades
da Tesouraria especialmente junto às
Regionais.
§ 3o- Compete ao 3o Tesoureiro a
responsabilidade de atuar junto à Secretaria
Social e Tesouraria no sentido de verificar
as inadimplências, solicitar e acompanhar as
providências necessárias.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Seção I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 19 A Diretoria reunir-se-á:
I- Ordinariamente, uma vez por mês, de
acordo com o calendário estabelecido; e,
II- Extraordinariamente, quando convocado
pelo seu Presidente ou por 1/5 (um quinto)
dos membros votantes.
§ 1º- As reuniões da Diretoria somente
poderão ser efetuadas com a presença da
maioria absoluta correspondente à metade
mais um dos diretores citados no Artigo 2º
deste Regimento Interno.
§ 2º- As reuniões extraordinárias
restringir-se-ão unicamente à ordem do dia
de sua convocação.
§ 3º- Caso haja algum impedimento com a data
estabelecida no calendário da reunião
ordinária, esta deverá ser marcada em data
próxima ao do calendário estabelecido.
Artigo 20 As reuniões da Diretoria
iniciar-se-ão no horário conforme a
convocação, de preferência na sede da APCD
Central, com uma margem de tolerância de
trinta (30) minutos e terminarão, no máximo,
três (3) horas após o seu início, podendo
ser prorrogado, a critério do Plenário, em
até uma (1) hora adicional.
Parágrafo único - Faz-se exceção à reunião
de instalação.
Artigo 21 As reuniões ordinárias serão
divididas em Expediente, Ordem do Dia e
Assuntos Gerais.
§ 1o - O tempo de duração do Expediente será
de, no máximo, sessenta (60) minutos.
§ 2o - O tempo de duração da Ordem do Dia
será de, no máximo, sessenta (60) minutos.
§ 3o - O tempo restante será destinado a
Assuntos Gerais.
Artigo 22 O Expediente destina-se a
comunicações e constará de:
I- Leitura, se necessária, discussão e
aprovação da ata da reunião anterior;
II- Leitura resumida das correspondências
relevantes;
III- Seleção da correspondência para
deliberação em Assuntos Gerais:
IV- Comunicações da Presidência;
V- Comunicações dos Departamentos;
VI- Inclusão de assuntos na Ordem do Dia,
ad-referendum do Plenário;
VII- Inscrição em Assuntos Gerais.
§ 1o- A leitura da ata da reunião anterior
poderá ser dispensada, desde que a
Secretaria tenha enviado sua minuta
juntamente com o ofício de convocação.
§ 2º- Os Diretores de Departamento,
obedecendo a ordem de inscrição, poderão
usar da palavra por três (3) minutos,
improrrogáveis.
Artigo 23 A Ordem do Dia destina-se a
deliberação de assuntos previamente
selecionados e constará de:
I- Discussão e deliberação de assuntos
selecionados pela Mesa Diretiva;
II- Discussão e deliberação de proposições,
relatórios ou pareceres apresentados por
relatores de comissões ou órgãos diretivos;e,
III- Discussão e deliberação de assuntos e
proposições apresentados e aprovados em
plenária.
Artigo 24 Os Assuntos Gerais destina-se a
deliberação complementar de assuntos
selecionados no decorrer da reunião e
constará de:
I- Discussão e deliberação sobre
correspondências selecionadas no Expediente;
e,
II- Discussão e deliberação de propostas
feitas na plenária sobre quaisquer assuntos
de interesse da APCD que se caracteriza pela
necessidade urgente de votação.
Parágrafo único - Serão incluídos na Ordem
do Dia da reunião vindoura os assuntos que
não necessitarem de deliberação imediata ou
devam ser subsidiados por estudos e
pareceres.
Artigo 25 Os assuntos que não forem
deliberados em uma reunião, terão prioridade
na reunião subseqüente, segundo sua ordem de
apresentação.
Artigo 26 Pronunciamento, esclarecimentos e
debate de assunto que necessitem da presença,
como convidado ou convocado, de associados
ou membros de outros órgãos da APCD e
funcionários, se restringirão ao tempo
previsto para ele na Ordem do Dia.
§ 1o - Poderá ser modificada a seqüência dos
assuntos da Ordem do Dia em caso de atraso
do convidado ou convocado que, entretanto,
deverá estar presente à reunião enquanto a
mesma estiver sendo debatida.
§ 2o - A permanência do convidado ou
convocado na reunião da Diretoria será
exclusivamente durante o assunto pertinente
e a deliberação final será sem a presença do
mesmo.
§ 3o - Deve ser marcada uma reunião
extraordinária quando o assunto for muito
extenso, devendo programá-lo como único da
Ordem do Dia.
Seção II
DA DIREÇÃO E SUA COMPETÊNCIA
Artigo 27 As reuniões serão dirigidas pela
Mesa Diretiva constituída pelo Presidente da
APCD e pelo Secretário Geral.
Parágrafo único- Os componentes da Mesa
Diretiva, em suas faltas ou impedimentos,
serão substituídos, conforme § 1º do Artigo
3º e inciso I do Artigo 18 deste Regimento
Interno.
Artigo 28 Compete à Presidência da Mesa
Diretiva:
I- Presidir, abrir, suspender e encerrar as
Reuniões da Diretoria;
II- Manter a ordem e fazer observar este
Regimento Interno e o Estatuto Social;
III- Conceder, pela ordem, a palavra aos
Diretores, Assessores ou convidados
observando o tempo regimental;
IV- Interromper o orador que se desviar do
assunto determinado e, na reincidência,
cassar-lhe a palavra;
V- Agir do mesmo modo, quando faltar à
consideração, ao respeito e quando o
pronunciamento contiver ofensas e injúrias à
Entidade e a colegas;
VI- Colocar em discussão as propostas
encaminhadas à Mesa Diretiva;
VII- Colocar em votação a matéria discutida
e anunciar o seu resultado;
VIII- Decidir soberanamente sobre as
Questões de Ordem ou delegar ao plenário
essa decisão:
IX- Votar somente em casos de empate, para
desempatar;
X- Alterar a colocação dos itens da Ordem do
Dia, ad-referendum do Plenário;e,
XI- Designar os componentes e dirigentes das
comissões permanentes ou temporárias,
fixando o prazo para a conclusão de seus
trabalhos.
Artigo 29 Compete ao Secretário da mesa
diretiva:
I- Redigir a ata e, se necessário, prestar
esclarecimentos de seu conteúdo;
II- Relatar sumariamente a correspondência
relevante para apreciação do Plenário;
III- Manter um livro de registro de presença
dos Diretores, Assessores e convidados nas
reuniões;
IV- Comunicar, quando necessário ou
solicitado, no término do expediente, o
número de faltas dos Diretores; e;
V- Manter o controle do número de Diretores
presentes em plenário durante a “Ordem do
Dia”.
Seção III
DA CONVOCAÇÃO
Artigo 30 Os Diretores, Assessores e
Convidados deverão ser convocados por meio
de ofício, com a previsão de que o
recebimento se processará com o mínimo de
quarenta e oito (48) horas de antecedência à
reunião.
Parágrafo único. No ofício de convocação
deverá estar acompanhado da ata da reunião
anterior.
Seção IV
DAS FALTAS DOS DIRETORES
Artigo 31 Perderá o mandato o Diretor que
faltar a duas (2) reuniões consecutivas ou
cinco (5) alternadas.
Artigo 32 Somente serão abonadas as faltas
quando o Diretor estiver ausente a serviço
da APCD em caráter oficial ou por motivo
justificado a critério da Mesa Diretiva.
Parágrafo único - Na ausência justificada ou
impedimento, o Diretor poderá ser
substituído pelo seu Vice cabendo, neste
caso, o direito a voz ou voto, conforme a
competência.
Artigo 33 O Diretor que chegar após o
expediente será considerado faltoso, não
podendo participar da reunião, salvo em caso
de alta relevância, a critério do Presidente
da Mesa Diretiva.
Artigo 34 O Diretor que se retirar da
reunião antes do seu término, será
considerado faltoso, salvo em caso de alta
relevância, a critério do Presidente da Mesa
Diretiva.
Seção V
DAS DISCUSSÕES
Artigo 35 Discussão é a fase dos trabalhos
destinados aos debates, em plenário, que
deverá processar-se em ambiente de ordem e
cordialidade.
§ 1o- Não serão permitidos debates
colaterais.
§ 2o- Não serão permitidas conversações que
perturbem os trabalhos.
§ 3o- Os pronunciamentos deverão ser
dirigidos ao Presidente da Mesa Diretiva.
Artigo 36 Todos os convocados poderão
participar dos debates.
Parágrafo único. Componente da Mesa Diretiva
pode participar dos debates em Plenário e
reassumirá suas funções somente após a
deliberação final do assunto em pauta.
Artigo 37 Os presentes, com direito a voz,
obedecendo à ordem de inscrição, poderão
usar da palavra por três (3) minutos,
improrrogáveis.
§ 1o - Cada presente poderá falar uma única
vez sobre o mesmo assunto.
§ 2o - Será permitido ao orador ceder a
outrem, no todo ou em parte, o tempo a que
tem direito.
Artigo 38 Os relatores terão dez (10)
minutos, prorrogáveis a critério da mesa,
para apresentação de seus relatórios.
Artigo 39 Após a fala do último orador
inscrito, serão encerradas as discussões,
passando-se ao encaminhamento da votação.
Seção VI
DOS APARTES
Artigo 40 O aparte é a interrupção do orador
para indagação ou esclarecimento sobre a
matéria em debate.
Parágrafo único. O aparte não poderá
ultrapassar um (1) minuto e será incluído no
tempo do orador.
Artigo 41 O aparte deverá ser solicitado ao
orador, que poderá cedê-lo ou não.
Seção VII
DAS QUESTÕES DE ORDEM
Artigo 42 A Questão de Ordem refere-se
exclusivamente as dúvidas sobre
interpretação e cumprimento deste Regimento
Interno e do Estatuto Social da APCD.
Artigo 43 Os presentes, com direito a voz
poderão, a qualquer tempo, levantar uma
Questão de Ordem, que deverá ser formulada
com clareza e com a indicação precisa das
disposições que pretenda elucidar.
Parágrafo único - O tempo para a formulação
de uma Questão de Ordem será de um (1)
minuto.
Seção VIII
DOS PEDIDOS DE URGÊNCIA PARA VOTAÇÃO
Artigo 44 Qualquer presente com direito a
voz poderá propor urgência para a votação de
determinada matéria.
Parágrafo único. Se a proposta for aprovada,
a matéria será encaminhada para votação.
Artigo 45 A aprovação do pedido de urgência
impedirá a inscrição de novos oradores para
a discussão da matéria.
Parágrafo único. Serão mantidas as
inscrições de oradores feitas até a
aprovação do pedido de urgência.
Seção IX
DO ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO
Artigo 46 Para encaminhar a votação poderão
falar, se for possível, alternadamente, dois
(2) presentes, com direito a voz, a favor e
dois (2) contra a matéria discutida,
respeitando-se sempre um número máximo de
quatro (4) oradores.
Parágrafo único - Se houver um (1) único
inscrito a favor ou contra, só será
permitida a inscrição de mais um (1), desde
que seja para contrapor-se ao primeiro.
Artigo 47 O tempo de cada presente para o
encaminhamento de votação, será de três (3)
minutos, improrrogáveis e sem apartes.
Seção X
DA VOTAÇÃO
Artigo 48 Os diretores presentes, conforme o
estabelecido no Artigo 2º, terão direito a
voto, com exceção do Presidente da Mesa
Diretiva.
Parágrafo único - O Presidente da Mesa
Diretiva, obrigatoriamente, votará em caso
de empate, para desempatar.
Artigo 49 A Diretoria utilizará, geralmente,
a votação simbólica.
§ 1o - Todas as votações terão três (3)
alternativas, de acordo com o encaminhamento
da proposta feito pelo Presidente da Mesa
Diretiva:
I- A favor; ou,
II- Contra, ou
III- Abstenção.
§ 2o - Todos os diretores com direito a voto
presentes na sala de reunião são obrigados a
votar.
§ 3o - As votações serão sempre por maioria
simples, correspondente à metade mais um dos
diretores presentes com direito a voto.
Artigo 50 A votação será sempre secreta:
I- Para aplicação ou cancelamento da pena de
expulsão de associados; e;
II- Quando se referir a membro da Diretoria.
Artigo 51 O processo de votação secreta ou
nominal será utilizado quando solicitado e
aprovado pelos diretores presente, com
direito a voto.
Artigo 52 A declaração do Presidente da Mesa
Diretiva, de que a matéria está em votação,
constitui o seu termo inicial.
§ 1o - Durante a votação não será permitida
a saída ou entrada de qualquer presente à
reunião.
§ 2o - Durante a votação o tempo regimental
será prorrogado até a conclusão da apuração.
Artigo 53 Todo Diretor terá direito de fazer
a sua declaração de voto, por escrito, a
qual será anexada à ata.
Parágrafo único - Nas votações secretas não
haverá declaração de voto.
Artigo 54 Todas as deliberações aprovadas
pela Diretoria somente poderão ser objeto de
nova apreciação por decisão da maioria
absoluta, correspondente à metade mais um
dos Diretores com direito a voto.
CAPITULO V
DAS COMISSÕES
Artigo 55 As Comissões ao serem constituídas
deverão ter explicitado os seus objetivos.
Artigo 56 As Comissões serão formadas por,
no mínimo, três (3) membros.
§ 1o - As Comissões terão um Coordenador que
dirigirá os seus trabalhos, marcará suas
reuniões podendo, caso julgue necessário,
nomear dentre seus membros, um Relator e um
Secretário.
§ 2o - Perderá a condição de membro de uma
comissão aquele que faltar a duas (2)
reuniões consecutivas ou a quatro (4)
reuniões alternadas, devendo ser substituído
por outro associado designado pelo
Presidente da APCD.
Artigo 57 Caberá ao Presidente da APCD:
I- Indicar os Associados para constituir as
Comissões e nomear seus dirigentes;
II- Determinar o prazo para cada comissão
apresentar suas conclusões, podendo prorrogá-lo
em caso de necessidade; e,
III- Assessorar o Coordenador da Comissão,
sem interferir em seu andamento.
Parágrafo único - Poderão ser remunerados,
com aprovação da Diretoria da APCD, os
assessores estranhos ao quadro associativo
da APCD, designados pelo Presidente da APCD
para as Comissões.
CAPÍTULO VI
DOS DEPARTAMENTOS
Artigo 58 Os Departamentos da Diretoria,
determinados no Artigo 9º deste Regimento
Interno, são unidades de execução desse
órgão.
Artigo 59 Os Departamentos terão seus
Regimentos Internos próprios, que detalhará
suas competências e seu funcionamento e
deverão ser submetidos à apreciação e
aprovação da Diretoria, no prazo máximo de
sessenta (60) dias da solicitação por
escrito do Presidente e deverá ter aprovação
do Comitê Deliberativo (CDEL).
Artigo 60 Cada Departamento deverá ter um
representante do CONOGE e de um
representante do COA.
Artigo 61 Compete ao Diretor Departamental,
a indicação para nomeação e a solicitação
para destituição dos membros do seu
respectivo Departamento, quando for
necessário.
Artigo 62 As decisões que impliquem em
alterações no procedimento e funcionamento
dos Departamentos deverão ser referendadas
pela Diretoria, após parecer do
Superintendente Executivo, tendo em vista
poderem ocasionar alterações na organização,
no Quadro de Funcionários, nos Manuais de
Procedimentos em vigor, além de poderem
envolver aspectos contábeis e fiscais.
Artigo 63 O pedido de quaisquer verbas para
o Departamento que não se trate de gastos
administrativos normais de funcionamento e
provisionados, deverá ser submetido à
aprovação da Diretoria, após o parecer do
Superintendente Executivo.
Parágrafo único - Verbas extraordinárias
poderão ser concedidas após estudo das
disponibilidades financeiras e do
remanejamento dos valores constantes da
Previsão Orçamentária em vigor.
Artigo 64 Os Departamentos devem apresentar
à Diretoria relatórios mensais de suas
atividades, incluindo comentários sobre suas
receitas e despesas, quando houver.
§ 1º - A Controladoria Geral, através do
Superintendente Executivo, disponibilizará
mensalmente demonstrativo das receitas e
despesas de cada Departamento quando houver.
§ 2º - A Superintendência Executiva poderá
fornecer outros dados administrativos, como
Quadro de Pessoal, Relação de Ativos
Imobilizados e outras informações, quando
disponíveis e solicitadas a tempo.
§ 3º - Os relatórios mensais deverão ser
entregues à Secretaria Geral, até o quinto
dias do mês subseqüente.
Artigo 65 Sempre que qualquer Departamento
necessitar usar dependências da Entidade que
já não estejam permanentemente à sua
disposição, seus responsáveis deverão
solicitar previamente a sua reserva à
Superintendência Executiva.
Artigo 66 Os Departamentos, cujas
programações tenham datas determinadas,
deverão enviar relatório à Diretoria para,
se aprovado, entrar na composição de um
calendário geral.
Artigo 67 O Departamento Cultural, de
Turismo, de Esportes e o Social poderão
estender suas programações às famílias dos
associados, obedecidas disposições
estatutárias.
Artigo 68 Os conflitos de competência entre
os Departamentos serão resolvidos pela
Diretoria.
CAPÍTULO VII
DO GRUPO DE TRABALHO EXECUTIVO (GTE)
Artigo 69 O Grupo de Trabalho Executivo
(GTE) é composto dos seguintes membros:
a) Presidente da APCD;
b) 1º Vice Presidente da APCD;
c) 2º Vice Presidente da APCD;
d) Secretário Geral da APCD;
e) Tesoureiro Geral da APCD;e,
f) Assessores convidados pela Presidência.
Parágrafo único - O GTE tem a duração igual
ao mandato do Presidente da APCD.
Artigo 70 Compete ao Grupo de Trabalho
Executivo (GTE):
I- Orientar e acompanhar a execução das
atividades técnico-administrativas;
II- Assegurar a política geral
administrativa, financeira econômica de
funcionamento da Entidade;e,
III- Deliberar matérias relevantes, que
resultem em compromisso administrativo,
econômico-financeiro para a entidade.
§ 1º - Todas as competências do Grupo de
Trabalho Executivo deverão ser referendadas
pela Diretoria.
§ 2º - O GTE deliberará por maioria de votos
com a presença, no mínimo, de três (3) de
seus membros.
§ 3º-O GTE reunir-se-á ordinariamente, a
cada trinta (30) dias e extraordinariamente
quando convocado pelo Presidente da APCD.
§ 4º - O Presidente da APCD presidirá as
reuniões do GTE que serão registradas pelo
Secretário Geral.
§ 5º - O GTE será assessorado pelo
Superintendente Executivo, Assessor Jurídico
e Assessor de Criação, Divulgação e
Marketing sendo obrigatória a presenças em
todas as suas reuniões.
§ 6º - Poderão participar destas reuniões
associados e funcionários da APCD, na
condição de assessores, quando convocados,
além de outras pessoas, como convidados
especiais, sempre que possa contribuir para
as tarefas próprias do GTE.
CAPÍTULO VIII
DOS PROCESSOS, PENALIDADES E RECURSOS.
Artigo 71 Qualquer associado, em nome
pessoal ou em nome do órgão da APCD que
dirige, pode representar a Diretoria para
aplicação das penalidades propondo a
instauração de processo disciplinar.
Artigo 72 Compete a Diretoria aplicar ao
associado às penas de advertência por
escrito, suspensão e desligamento.
Artigo 73 A Mesa Diretiva da Diretoria
receberá representação que atenda ao
estabelecido no Artigo 32 do Estatuto Social
e de pessoas físicas e jurídicas que se
relacionem com a APCD, devendo decidir no
prazo de dez (dez) dias pelo:
I - Arquivamento por falta de qualquer base;
II - Instauração de processo administrativo
para apuração dos fatos;e,
III - Instauração de processo disciplinar
quando a autoria e materialidade da infração
estiverem definidas.
Artigo 74 O processo administrativo deverá
ser promovido quando a denúncia for
explícita e pertinente quanto a autoria ou a
infração praticada.
§ 1o- O Presidente da Mesa Diretiva
constituirá uma Comissão de Sindicância,
composta de cinco (05) membros que elaborará
um relatório com suas conclusões no prazo de
trinta (30) dias.
§ 2o- A sindicância não comporta
contraditório, tem caráter sigiloso devendo,
no entanto, as partes envolvidas serem
ouvidas, podendo apresentar suas
justificativas, testemunhos, provas e
indícios.
§ 3o- Todos os órgãos da APCD prestarão
colaboração à Comissão de Sindicância para a
apuração dos fatos, através de seus
Diretores ou seus designados, dando-se
preferência aos órgãos envolvidos.
§ 4o- A sindicância encerra-se com um
relatório concluindo pelo arquivamento ou
pela instauração do processo disciplinar
para a aplicação de pena, fundamentando a
sua decisão.
§ 5o - Caberá à Mesa Diretiva receber o
relatório da Comissão de Sindicância e
apresentá-lo na primeira reunião de
diretoria para referendo.
Artigo 75 Com base no relatório da Comissão
de Sindicância, se aprovado, o Presidente da
Mesa Diretiva constituirá uma Comissão
Disciplinar de 5 (cinco) membros que dará
uma definição ao processo em 60 (sessenta)
dias, prorrogáveis por igual período com
base em pedido fundamentado pela Comissão e
a critério da Mesa Diretiva.
§ 1o - O acusado será citado pessoalmente ou
por carta, com aviso de recebimento, através
de ofício onde consta a falta que lhe é
imputada, acompanhada de cópia de todas as
peças constantes da representação e, se for
o caso, da sindicância.
§ 2o - Se o acusado não for encontrado ou se
furtar a receber a carta com aviso de
recebimento em quarenta e oito (48) horas
será notificado por edital afixado na sede
da APCD e publicado no Jornal da APCD.
§ 3o - Ao acusado revel será nomeado
defensor dativo dentre os sócios efetivos e
ou remidos da APCD, que terão a obrigação de
aceitar o encargo, salvo impedimento ou
suspeição alegada, devendo a ele ser
comunicado todos os atos do processo.
§ 4o - O acusado terá o prazo de dez (10)
dias a partir da data de recebimento da
citação ou de vinte (20) dias da data de
notificação do edital, para apresentar
defesa escrita e requerer provas que deseja
apresentar e o rol das testemunhas.
§ 5o - Esgotado o prazo, a Comissão
Disciplinar marcará audiência de instrução,
em quinze (15) dias, para a oitiva do
acusado e determinará a realização e coleta
das provas.
§ 6o - Não havendo provas a serem produzidas
ou realizadas, o acusado deverá apresentar
suas alegações finais, no prazo de cinco
(05) dias.
§ 7o - Ao final a Comissão Disciplinar
produzirá relatório, propondo à Diretoria, a
absolvição ou a aplicação de pena ao acusado,
fundamentando sua decisão.
§ 8o - Em qualquer caso, o acusado será
afastado das suas funções até o julgamento
definitivo do processo a partir da data de
constituição da Comissão Disciplinar,
conforme o § 2º do Artigo 31 do Estatuto
Social da APCD.
Artigo 76 A aplicação da pena sugerida pela
Comissão Disciplinar será submetida à
apreciação e decisão final da Diretoria.
§ 1º - Caso seja proposta a expulsão do
acusado, o processo será encaminhado ao
Conselho Deliberativo (CODEL), para as
providências necessárias;
§ 2º - No caso do acusado ser membro da
Diretoria ou dos Conselhos, em qualquer caso
de pena, exceto o de expulsão, o processo
será encaminhado ao Comitê Deliberativo (CDEL)
para as providências necessárias.
Artigo 77 Das decisões da Diretoria, em
matéria disciplinar, caberá recurso no prazo
de quinze (15) dias após a citação, em
primeira instância, ao Comitê Deliberativo (CDEL).
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 78 Terão direito a voz e voto os
membros da Diretoria citados no Artigo 2º e
com direito a voz, os Diretores citados no
Artigo 9º, sendo a presença obrigatória.
§ 1º - Nas reuniões, o Diretor poderá fazer-se
acompanhar de seus auxiliares e, ou membros
assessores, com direito a voz.
§ 2o- Assessores da Presidência, Presidente
do Comitê das Escolas de Aperfeiçoamento
Profissional (CEAP), Diretor da EAP Central,
associados membros de comissões poderão
comparecer às reuniões, com direito a voz,
sendo obrigatórias, entretanto, as suas
presenças, quando convocados.
§ 3º- Será permitida a presença de
funcionários da Entidade quando convocados
pelo Presidente para assessoramento de
assunto eminentemente específico.
§ 4º- O Assessor Jurídico e o
Superintendente Executivo terão presença
obrigatória nas reuniões de Diretoria.
Artigo 79 Qualquer associado ou não poderá
ser convidado a comparecer às reuniões da
Diretoria para esclarecimentos ou
assessoramento.
Artigo 80 Qualquer associado ou não poderá
solicitar por escrito e com a devida
justificativa ao Presidente, que poderá
concordar ou não, a sua presença à reunião
de Diretoria.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 81 O Manual Geral de Procedimentos
Administrativos, previsto no §3 do Artigo.
10, deverá ser submetido à apreciação e
aprovação da Diretoria no prazo máximo de
sessenta (60) dias.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS
Artigo 82 Este Regimento Interno completa-se
com os Regimentos Internos dos diversos
Departamentos em total observância ao
Estatuto Social vigente.
Artigo 83 O presente Regimento Interno
revoga os anteriores e entra em vigor na
data de sua aprovação, ad referendum do
Comitê Deliberativo, ficando a diretoria da
APCD Central autorizada a proceder ao seu
registro em Cartório de Registro de Títulos
e Documentos, bem como a sua publicação e
divulgação.
Silvio Jorge Cecchetto Presidente
Maria Lucia Zarvos Varellis Secretária Geral
São Paulo, 26 de fevereiro de 2007.
Comissão de Reforma do Regimento Interno de
Diretoria:
Dr. Adriano Albano Forghieri
Dr. Maria Lucia Zarvos Varellis
Dr. Eduardo Inada
Este Regimento
Interno da Diretoria é cópia certificada
pelas assinaturas do Secretário Geral e
pelo Presidente em exercício, da
Associação Paulista de Cirurgiões
Dentistas do original, aprovado em
Reunião de Diretoria de 26 de fevereiro
de 2007. Encontra-se registrado no 3º
Cartório de Registro de Documentos e
Notas do Estado de São Paulo.