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Esclarecimento aos Cirurgiões-Dentistas paulistas e brasileiros - Portal APCD
APCD - Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas

Esclarecimento aos Cirurgiões-Dentistas paulistas e brasileiros

Em razão da divulgação de um manifesto por meio das redes sociais, relacionado ao “Manual de orientação: prescrição e dispensação de medicamentos”, elaborado em esforço conjunto pelo Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP e o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo - CRF-SP, o CROSP tem por obrigação dar um ALERTA a todos os Cirurgiões-Dentistas do Estado de São Paulo e, por conseguinte, a todos do Brasil.

Convidamos os profissionais a que conheçam o completo teor do referido manual (clique aqui), para que assim possam melhor entender os esclarecimentos adiante e seu real propósito.
Este esclarecimento é para você, Cirurgião-Dentista, que representa a grande maioria dos Cirurgiões-Dentistas do Brasil, e que não atua especificamente na área de “modulação hormonal” (utilização de hormônios como testosterona ou progesterona em seus pacientes), a quem solicitamos que leia este documento até o final.

O “manifesto”, que foi divulgado de forma inconsequente e em determinados momentos com ironia, não condiz com a seriedade com que a Odontologia deve ser tratada, pois promove uma sensação de irresponsabilidade na atuação do CROSP.

O CROSP e o CRF-SP, por meio de suas diretorias, identificaram uma histórica relação conflituosa e momentos duvidosos entre seus profissionais, quando farmacêuticos impedem de forma equivocada a compra, pelos pacientes, de determinados medicamentos prescritos legalmente por Cirurgiões-Dentistas, assim como alguns Cirurgiões-Dentistas que prescrevem ou indicam de forma equivocada suas receitas.

Depois de mais de um ano de estudos, muitas horas de trabalho e inúmeras reuniões entre as equipes técnicas dos dois conselhos profissionais, onde o CRF-SP reconheceu a nossa autonomia, e o CROSP reconheceu equívocos de colegas, foi finalizado um importante manual, que servirá tanto a Cirurgiões-Dentistas como a farmacêuticos para auxiliar e proteger o nosso paciente.

O CROSP e o CRF-SP, dois conselhos profissionais instituídos por lei federal, jamais fariam um documento de uso público que fosse inconstitucional, conforme é alegado no “manifesto”. 

A versão do CRF-SP para este manual foi lançada no Congresso Brasileiro de Farmácia, o maior congresso da área, realizado em outubro passado em São Paulo. A VERSÃO DO MANUAL DO CROSP SERÁ LANÇADA, COM MUITO ORGULHO, durante o maior congresso mundial de Odontologia, o CIOSP – entre os dias 31 de janeiro e 3 de fevereiro de 2018, para que o maior número de profissionais possa ter acesso a este importante material.

Ressaltamos que o objetivo da elaboração deste material sempre foi, desde o início, defender a autonomia do Cirurgião-Dentista, em específico na questão da prescrição de medicamentos para não limitar a sua atuação, ao contrário do que informa (ou desinforma) irresponsavelmente o “manifesto”.

A partir desta parceria com o CRF-SP, em que estreitamos o relacionamento anteriormente já cordial e intenso, os Cirurgiões-Dentistas podem ficar ainda mais tranquilos: se um paciente seu, de posse de uma receita sua legítima, emitida por você, Cirurgião-Dentista, tiver qualquer problema na farmácia, agora temos um canal direto e rápido com o órgão máximo dos farmacêuticos, graças a um trabalho responsável de ambos os Conselhos profissionais. E o inverso também ocorre, ou seja, caso haja algum problema com os farmacêuticos, estamos à disposição para esclarecer.

E assim o manual foi elaborado, com muita responsabilidade, a “quatro mãos”.

O CROSP RECONHECE OS AVANÇOS DA ODONTOLOGIA

Para o CROSP foi motivo de enorme surpresa o teor deste “manifesto”, apócrifo, que está sendo divulgado pelas redes sociais, ALEGANDO DE FORMA EQUIVOCADA que o CROSP está querendo “limitar a atuação do colega”, por meio de um manual que lista medicamentos de competências do Cirurgião-Dentista.

Para o CROSP foi motivo de conforto a solidariedade e envolvimento de colegas de todo o Brasil, preocupados com a seriedade e credibilidade sempre características do CROSP.

A elaboração do manual e seu conteúdo não configuram, em hipótese alguma, um “ato de ilegalidade”, conforme insinuado no “manifesto”.

O CROSP não é e nunca será contra qualquer tipo de avanço científico, técnico ou tecnológico da odontologia nas áreas de atuação que surgem a cada dia.

O CROSP reconhece que importantes avanços em diversas áreas estão ocorrendo, em todo o Brasil, por meio de profissionais altamente capacitados, e que engrandecem a Odontologia.

Um exemplo disso foram as conquistas na utilização da toxina botulínica e materiais preenchedores, que entendemos como sendo pertinentes para importantes terapias e na harmonização orofacial, cuja elaboração e aprovação da atual resolução, desde o início, teve o apoio, o trabalho e a atuação contínua do CROSP, por meio de comissões especialmente criadas para tal fim. 

Atualmente existe a necessidade urgente e necessária de regulamentação da harmonização orofacial, cujo tema também tem sido debatido pelo CROSP e por todos os Conselhos Regionais de Odontologia do Brasil.

O CROSP COLOCADO COMO “VILÃO”

Qual é o real motivo do “manifesto”? A quem interessa?

Da forma que está sendo divulgado, o “manifesto” coloca o CROSP como vilão na tentativa de confundir a opinião dos colegas cirurgiões-dentistas, que nem tiveram acesso ao conteúdo do manual, em detrimento de um projeto que teve como principal objetivo garantir a atuação do Cirurgião-Dentista e que envolveu o trabalho de dezenas de pessoas sérias e comprometidas.

A ABRANGÊNCIA E OBJETIVIDADE DO MANUAL

O manual oferece todo embasamento técnico e jurídico suficiente para que, ao final, informe de maneira clara e objetiva os medicamentos mais utilizados e que inquestionavelmente são necessários na odontologia. Isto com certeza irá ajudar os nossos profissionais em caso de dúvidas.

Ressaltamos que o manual, nas páginas 10 a 15, descreve claramente as competências do Cirurgião-Dentista, RECONHECENDO-O COMO PRESCRITOR, amparado por lei.

A lista elaborada, como referência, não faz menção a proibições, nem tampouco relaciona medicamentos que são contraindicados para uso odontológico ou como coadjuvantes no tratamento odontológico. Parte-se do princípio que o Cirurgião-Dentista possui conhecimento suficiente para identificar aquilo que foge da competência da odontologia e cada profissional é responsável por seus atos.

O manual informa no anexo I, na página 40, “Apesar do CROSP objetivar listar de maneira simplificada as substâncias que são prescritas e utilizadas pelos Cirurgiões-Dentistas, e exemplificar as principais indicações de uso na odontologia, é importante salientar que a evolução da indústria farmacêutica, com disponibilização de novas substâncias no mercado, faz com que essa lista não se torne estática.”

Sendo assim esclarece que inclusões ou exclusões poderão ser feitas sempre que necessário.

CIRURGIÃO-DENTISTA: PROFISSIONAL DE SAÚDE

Queremos esclarecer que o objetivo da elaboração do manual foi e continuará sendo o de acabar com a falta de entendimento por ambas as partes e principalmente valorizar os profissionais.

Além disso, o CROSP não esqueceu, e nunca esquecerá que “...o rosto, a boca e os dentes fazem parte de um indivíduo como um todo e que medicamentos usados na medicina para tratar doenças também coincidem com medicamentos que o Cirurgião-Dentista poderá abrir mão na sua área de atuação...” conforme citado no “manifesto”; prova disto, o próprio manual, em seu capítulo 4, descreve claramente este direito legal e abrangente e a competência do Cirurgião-Dentista.

A QUEM NOS INTERESSA FAZER ESTE ESCLARECIMENTO

Você, Cirurgião-Dentista clínico geral, especialista ou habilitado nas áreas já reconhecidas, fique tranquilo: ao contrário do que foi “insinuado” pelo manifesto, este manual garante sua autonomia e seu direito de prescrever.

Você, que atua na utilização de toxina botulínica para harmonização orofacial, também pode ficar tranquilo: na tentativa de mobilizar um número maior de profissionais, “insinuaram” que haverá reflexo em sua área de atuação. Isto não é verdade! O manual não abrange estas substâncias, pois não são adquiridas em farmácias.

A você, profissional, que atua ou pretende atuar na “modulação hormonal” de seus pacientes, é importante ressaltar que todos os Conselhos Regionais do Brasil estão trabalhando para entender sobre este importante assunto, que tem mobilizado os profissionais da saúde bucal.
Entretanto, da forma como o “manifesto” foi divulgado, o assunto com certeza será pauta de abrangentes discussões em todo o Brasil. Entendemos que não é desta forma que se faz, não é desta forma que se conquista espaço.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Infelizmente não podemos identificar os responsáveis pela elaboração do “manifesto”, pois como citado anteriormente, não é assinado por alguma entidade ou órgão específico reconhecido, mas sim por aqueles que, por interesse próprio e não coletivo, procuraram induzir os colegas de todo o Brasil a concluírem o oposto do que o manual pretende, ou seja, de valorizar e reconhecer a nossa autonomia.

Se fosse produzido por alguém que realmente estivesse preocupado com a nossa Odontologia, não o faria desta forma, lançando inverdades do objetivo do manual nas redes sociais antes de esclarecer as dúvidas.

Agradecemos as manifestações de colegas de todo o Brasil, preocupados com o teor do irresponsável “manifesto”, o que entendemos como reconhecimento do trabalho sério que sempre balizou o CROSP. Jamais o CROSP criaria um importante material que prejudicasse o Cirurgião-Dentista.

O CROSP não vive de aventuras e baseia o trabalho em prol da Odontologia paulista e brasileira. Pedimos respeito, pois respeito é bom, e norteia o nosso dia a dia.

E diante da exposição deste tema em todo o Brasil, faremos questão, após o lançamento do manual, de encaminhar a matriz do conteúdo integral deste manual ao Conselho Federal de Odontologia, para que os Conselhos Regionais de todo o Brasil possam inserir seus logotipos e disponibilizar o manual para seus inscritos, assim como já fizemos com outros materiais produzidos.

Por fim agradecemos aos que, de alguma maneira, receberam e comunicaram sobre o “manifesto”, pois de certa forma ajudou a divulgar este manual que será disponibilizado na versão do CROSP, mas que está disponível na versão do CRF-SP, em seu site oficial:

http://portal.crfsp.org.br/documentos/comites/direitoseprerrogativas/171005_etica_manual_orientacao_WEB.pdf

Fazemos questão e pedimos aos CIRURGIÕES-DENTISTAS que leiam e divulguem ao máximo este esclarecimento e este manual, que foi feito pensando em vocês, e tirem suas conclusões!

São Paulo, dezembro de 2017.

Conselheiros do CROSP

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