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Lei de ressarcimento de gastos médicos é aprovada pela Assembleia de SP - Portal APCD
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Lei de ressarcimento de gastos médicos é aprovada pela Assembleia de SP

Projeto, que aguarda sanção de Alckmin, visa atender pacientes que não encontram remédios e exames no sistema público do Estado

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de lei 329/2017 que garante ressarcimento de gastos com medicamentos e exames na rede particular quando o sistema público de saúde do Estado não tiver capacidade de suprir o acesso imediato a tais remédios e procedimentos.

O projeto, de autoria do deputado Geraldo Cruz (PT), ex-prefeito de Embu das Artes (Grande São Paulo) por oito anos (2001/2008), teve o aval do Colégio de Líderes. Disposto a sensibilizar o governador Geraldo Alckmin a promulgar a lei, o parlamentar criou um endereço na internet (www.geraldocruz.com.br/saude) para alojar um abaixo assinado que será levado ao Palácio dos Bandeirantes.

O projeto, que aguarda sanção de Alckmin, cria o Programa Nota Fiscal da Saúde para que os ressarcimentos cheguem aos pacientes na forma de créditos do Tesouro do Estado e visa sanar, de acordo com o parlamentar, “as principais reclamações feitas por todos que procuram o atendimento público nos serviços de saúde estaduais de que nunca encontram os remédios prescritos e os exames demoram até um ano para ser realizados”.

Para Geraldo Cruz, “essa será uma forma de o governo aumentar seus esforços para garantir o que é direito dos pacientes e possibilitar o acesso imediato e garantido à integralidade do tratamento prescrito pelos profissionais de saúde. Mas, se isso não ocorrer, fica garantido a todos os ressarcimentos de gastos com o tratamento”, argumenta o deputado.

Outra medida prevista no projeto será a divulgação, por meio eletrônico e em tempo real, do estoque de medicamentos e insumos disponíveis nas unidades de saúde do Estado, assim como a lista de espera de exames médicos solicitados.

Os créditos previstos serão concedidos se a solicitação médica não for atendida no prazo de 25 dias. Essa solicitação deverá, obrigatoriamente, ser emitida por unidades de saúde públicas. Os créditos a que a pessoa tiver direito poderão ser utilizados para reduzir o valor de impostos e taxas públicas.

O projeto autoriza, ainda, o Poder Executivo a celebrar convênios para que os municípios possam adotar a mesma sistemática de ressarcimento, respeitando a legislação de cada cidade do Estado.

 “Considero muito importante o projeto porque hoje, muitas vezes, o remédio receitado não tem no posto de saúde e não tem em lugar nenhum”, diz o deputado. “Muito diabético encontra insulina, mas não tem a seringa, ou não tem a insulina e tem a seringa. A pessoa volta chorando para casa. Da mesma forma, o cidadão depara com outro drama no laboratório, a solicitação é demorada. Muitas vezes leva um ano e meio para ser atendida, a pessoa morreu sem fazer o exame. São situações diversas, uma mais absurda que a outra. Sempre tem uma desculpa, mas quem paga a conta é o contribuinte”, finaliza.

Fonte e foto: Veja

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