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Propiciar às pessoas hospitalizadas tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades. Este é o propósito da Lei 16.860/2018, sancionada pelo prefeito de São Paulo, João Dória. O texto de autoria do vereador, Gilberto Natalini, soma-se à Lei 16.380/2016, sobre a saúde bucal da pessoa com deficiência. Clique aqui e confira a publicação no Diário Oficial.
De acordo com o vereador, a medida trará diversos benefícios aos pacientes como a melhora na qualidade de sobrevida, redução de risco de contrair infecções, do tempo de internação, dos custos hospitalares e da necessidade de exames complementares.
A racionalização do uso de antibióticos e medicações, a melhora do atendimento aos pacientes com doenças, que necessitam de preparo odontológico prévio a procedimentos hospitalares, bem como a valorização dos Cirurgiões-Dentistas e da saúde bucal são outros ganhos proporcionados pela nova lei.
Para o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) todas as ações que visam melhores condições no atendimento de saúde bucal para população merecem destaque.
Fonte: CROSP