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Entenda a importância do planejamento tributário - Portal APCD
APCD - Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas

Entenda a importância do planejamento tributário

Como pessoa física ou jurídica, profissionais devem avaliar qual melhor forma de recolher seus tributos

Mais um ano se inicia, devido ao resultado de dúvidas frequentes formuladas em torno do assunto, orientar os profissionais da saúde, inclusive os Cirurgiões-Dentistas, na árdua missão de interpretar e fazer cumprir a exigência de entrega e recolhimento do imposto de renda dentro das regras exigidas pela Receita Federal é imprescindível. Atualmente com a grande variedade de ofertas no mercado empreendedor, não é difícil visualizar profissionais liberais e autônomos buscando cada vez mais estruturar o seu negócio. No entanto, a alta carga tributária no país gera receio e insegurança a todos os profissionais que anseiam em abrir um negócio próprio.

Por esse motivo, o APCD Jornal entrevistou o Cirurgião-Dentista com MBA em Gestão estratégica de negócios, palestrante do Programa Integração do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) e sócio proprietário da HelpDoc Consultoria, Fernando Versignassi e o Cirurgião-Dentista, especialista em Implantodontia, também palestrante do Programa Integração do CROSP e proprietário da Work Doctor -  empresa da Motta Contabilidade do segmento da saúde, Mauricio Motta, para esclarecer e sanar todas as dúvidas sobre a importância do planejamento tributário.

Sabemos que uma revolução tecnológica invadiu o mundo da Odontologia e, com isso, os tratamentos passaram a ter um maior custo financeiro, acompanhados de um valor agregado com previsibilidade de resultados mais precisos. Como consequência, os pacientes mudaram a forma de comprar os serviços odontológicos. De acordo com Versignassi, “um processo administrativo eficiente é o que vai diferenciar uma clínica de sucesso de outra fadada ao fracasso. Os processos também precisam acompanhar a evolução tecnológica e o gestor precisa passar a entender melhor essa revolução. Outra situação para a qual o Cirurgião-Dentista não está se atentando é que os órgãos fiscalizadores, entre eles a Receita Federal do Brasil, estão também utilizando alta tecnologia para minimizar o risco de que os contribuintes soneguem os seus impostos”, diz. Sem embargo, a Receita Federal vem focando seus esforços em fiscalizar os profissionais liberais. “Com o advento das máquinas de pagamento com cartão, aplicativos de bancos e depósitos na conta do profissional, ficou muito mais fácil para Receita ter acesso ao volume financeiro realmente movimentado por qualquer contribuinte, pois todas as instituições que fazem a intermediação desses recebimentos precisam informar mensalmente, por meio de declarações acessórias, o volume que foi movimento pelo seu cliente”, aponta.

Com esse cenário atual de fiscalização mais fácil e atuante, por parte dos órgãos públicos presentes nas esferas municipal, estadual e federal, “o profissional liberal precisa passar a se preocupar e a fazer um planejamento tributário com o objetivo de reduzir a carga de impostos, mas ao mesmo tempo, estar em conformidade com leis tributárias e fiscais vigentes no país”, acredita Versignassi.

Atuar como pessoa física ou jurídica?

De acordo com Motta, o Cirurgião-Dentista pode trabalhar como pessoa física ou jurídica. Para isso, é importante que, antes de abrir o consultório, consulte um profissional de contabilidade ou tributarista para, juntos, entenderem qual é o perfil e modelo de negócio. Confira no infográfico abaixo como funcionam os tributos para cada titulação.

Lucro Presumido, Lucro Real e o Simples Nacional aprovado para 2018

Os profissionais que optarem em constituir uma empresa para trabalhar como pessoa jurídica, possuem duas principais opções tributárias. São elas: o Lucro Presumido e o Simples Nacional. “O Lucro Presumido é um modelo tributário que a Receita Federal utiliza presumindo quanto a empresa teve de lucro, de acordo com o ramo de atividade. Para a atividade de prestação de serviços odontológicos, a base de presunção é de 32% do faturamento bruto. A partir dessa presunção, são gerados os impostos da pessoa jurídica que são eles: IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social)”, explicita Fernando Versignassi. Lembrando que a alíquota aplicada para se calcular esses impostos e contribuições somados é de 11,33%. “Uma das desvantagens dessa opção tributária é que todas as guias são geradas separadamente, com datas de vencimentos e periodicidades diferentes, o que dificulta em alguns negócios, a gestão e o ajuste de um fluxo de caixa que não impacte na saúde financeira da empresa”, acrescenta.

Desde 2015, os profissionais de Odontologia tiveram outra alternativa de modelo tributário. Até então, o Cirurgião-Dentista que quisesse ter uma empresa só poderia ser tributado pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Fernando Versignassi explica que “essa nova opção é a forma simplificada, criada pela Receita Federal, para cobrar os impostos das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Sobre o Simples Nacional ou Super Simples, como é conhecido, trata-se de uma forma de tributação que reúne em uma única guia (DAS) todos os impostos que uma empresa precisa pagar. Entenda: o Simples Nacional possuía seis tabelas que estabeleciam valores de alíquotas progressivas conforme faixa de faturamento bruto e ramo de atividade. Até 2017, a atividade odontológica utilizava a tabela do anexo VI que começava com uma alíquota de 14,93% mais 2% de ISS (Imposto Sobre Serviço - Municipal), totalizando 16,93%. Apesar de toda sua facilidade, essa carga tributária era muito alta quando, por exemplo, era comparada com o Lucro Presumido (11,33%). “Agora, em 2018, a tabela de referência para as clínicas e consultórios será a do anexo III, que inicia com uma faixa de tributação de 6%. Porém, para as empresas serem tributadas por esse anexo, o empresário terá que ter uma despesa de 28% do faturamento bruto com folha de pagamento. Nos casos onde o Cirurgião-Dentista não conseguir atingir essa proporção de 28%, a empresa será tributada utilizando a tabela do Anexo V que começa com uma alíquota de 15,5% na primeira faixa”, completa o especialista.

O Simples Nacional, além de proporcionar uma gestão mais fácil com todos os impostos em uma única guia, tem também outra vantagem que é uma redução no pagamento de impostos sobre os funcionários registrados.   Motta complementa que o limite máximo de receita bruta anual para que pequenas empresas participem do regime especial de tributação do Simples Nacional sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil. Vão para o anexo III (com alíquotas menores). Mas, há uma questão importante: quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota. “Isso quer dizer que mesmo as atividades que em teoria pagam mais impostos podem ser enquadradas ainda no anexo III. Para isso, a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta deve ser igual ou maior que 28%.

Já se o contrário ocorrer e empresas que em um primeiro momento figuram nos anexos III e IV tiverem uma relação entre folha e receita menor que 28%, elas serão tributadas de acordo com as alíquotas maiores, previstas no anexo V”, aborda Mauricio Motta.

A relação da folha de pagamento e faturamento serão fatores fundamentais para análise, haja vista, que o gasto representado por 28% com colaboradores referentes ao faturamento, sinaliza  que uma empresa necessita comprovar faturamento para ter o benefício e também, estimular a contratação, gerando empregos. “É evidente, que empresas que estiverem dentro das regras apresentadas pelo novo simples, e puderem figurar no anexo III, terá uma economia tributária importante”, finaliza Motta.

Texto Fernanda Carvalho 

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