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Como se aposentar de acordo com a categoria? - Portal APCD
APCD - Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas

Como se aposentar de acordo com a categoria?

Todo contribuinte tem direito à aposentadoria após concluir algum requisito mínimo relacionado à profissão. Porém, muitos profissionais ainda têm dúvidas quanto às diferenças deste benefício, uma vez, que podem se enquadrar em diversas categorias como empregado, funcionário público, autônomo e aposentadoria especial.

A aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário leva em conta apenas o tempo que o segurado contribuiu para que possa pedi-la. Segundo o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), a aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição ou 60 anos de idade (para aposentadoria integral é preciso somar 95 pontos), se homem; ou 30 anos de contribuição ou 55 anos de idade, se mulher (para aposentadoria integral é preciso somar 85 pontos). O fator previdenciário é um número, resultado de uma fórmula, que é usado para evitar que a pessoa se aposente muito cedo.

O mesmo funciona para o profissional autônomo, em que a contribuição pode ser facultativa ou individual. Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício são considerados contribuintes individuais como, por exemplo, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho. Segurados facultativos são todas as pessoas com mais de 16 anos, que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social como, por exemplo, donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados.  Estes profissionais deverão recolher 11% sobre o valor do faturamento caso não emita recibo. Poderá optar também por aposentadoria por idade, e ainda recolher 5% sobre o valor do faturamento, caso esteja inscrito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

Já o funcionário público precisa ser concursado efetivo. Se homem, é obrigatório ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Se mulher, é obrigatório ter 55 anos de idade e 30 de contribuição. Deverá cumprir 10 anos de efetivo, e 5 anos no mesmo cargo.

A  aposentadoria especial devida é paga pela Previdência Social para trabalhadores que ficaram expostos a agentes nocivos ou periculosos de modo habitual e permanente, e que comprovam esta exposição por 15, 20 ou 25 anos de atividade. A regra geral, contudo, é a necessidade de exposição por 25 anos, caso de alguns profissionais da área odontológica.

Qualquer profissional que tenha trabalhado com exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) ou a agentes periculosos (eletricidade, explosivos e inflamáveis) pode requerer a aposentadoria especial. O tempo de exposição varia conforme a nocividade do agente, mas a regra geral é de 25 anos.

Quando se trata de um Cirurgião-Dentista empregado, com CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) assinada, essas informações sobre as tarefas exercidas, agentes nocivos, Equipamento de Proteção Individual (EPI) existente etc. devem constar no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que as empresas estão obrigadas a manter e fornecer. As informações postas no formulário PPP pelo empregador devem ter respaldo num outro documento, denominado Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) que, atualmente, pode fazer parte de um documento mais completo denominado PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O trabalhador deverá apresentar o formulário PPP corretamente preenchido e assinado ao INSS, no requerimento de sua aposentadoria. Quando o Cirurgião-Dentista estiver na condição de autônomo ou empresário não haverá um empregador para fornecer esse documento. Nesse caso, o próprio profissional deverá contratar um médico do trabalho para a elaboração do LTCAT e, consequentemente, do formulário.

Atendimento para associados da APCD:

Entre em contato pelo telefone (11) 2223-2384 ou pelo e-mail previdencia.sg@apcdcentral.com.br, e tire suas dúvidas.

Se ainda não é associado da APCD, e deseja usufruir este benefício, entre em contato pelo telefone 11 2223-2373 ou acesse o site www.apcd.org.br/index.php/associe-se.

Texto Mariana Pantano

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