Severity: Notice
Message: Undefined index: HTTP_ACCEPT_LANGUAGE
Filename: hooks/lang.php
Line Number: 26
O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) e o Mercado Livre deram um importante passo para coibir a comercialização irregular de produtos odontológicos. Na tarde do dia 20 de fevereiro, o Conselho e a empresa de tecnologia e vendas pela internet assinaram um Termo de Cooperação com objetivo de controlar a venda de kits clareadores e outros itens sem a devida prescrição profissional, prática proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “O uso de produtos odontológicos sem a indicação e o acompanhamento profissional podem causar danos à saúde bucal. Por isso, é importante que a resolução seja respeitada, controlando o comércio indiscriminado”, diz o secretário-geral do CROSP, Marco Manfredini que participou da assinatura do Termo de Cooperação.
Na oportunidade, o Conselho apresentou uma lista de produtos vetados para venda sem prescrição odontológica. Também ficou acertado que a lista será alterada caso haja mudanças na regulamentação de produtos odontológicos por parte da Anvisa.
O Termo de Cooperação já está valendo e a partir de agora o CROSP vai acompanhar os anúncios dessa natureza, garantindo o cumprimento da legislação vigente e dos Termos e Condições Gerais de uso da plataforma. “O CROSP tem o conhecimento técnico para a análise dos anúncios e isso reforça os mecanismos de denúncia que a nossa plataforma já disponibiliza para seus usuários, compradores e vendedores”, afirma Ricardo Lagreca, diretor do Departamento Jurídico do Mercado Livre no Brasil.
A regulamentação da venda de clareadores dentais é uma preocupação antiga do Conselho que ganhou novo capítulo com a aprovação da Resolução da Anvisa, RDC nº 6, de 6 de fevereiro de 2015. Além disso, o CROSP também realiza outras ações para coibir a venda indiscriminada de produtos como os materiais ortodônticos.
No final de 2016, conseguiu mais um importante avanço nesse sentido, com a aprovação de um Projeto de Lei que determina a venda de produtos odontológicos apenas para profissionais devidamente inscritos no Conselho. O documento deve entrar em vigor neste ano.
Fonte: CROSP