APCD - Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas
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FAQ - Publicidade e divulgação

1. Meios de comunicação | Onde o profissional poderá realizar a divulgação e publicidade

Em quais meios o (a) Cirurgião(ã)-Dentista poderá realizar a divulgação ou publicidade odontológica?

Em qualquer meio de comunicação, desde que obedeça aos preceitos do Código de Ética Odontológica e demais legislações pertinentes ao tema.

2. Placas

Qual o tamanho e a quantidade de placa (s) permitida (s) na fachada do estabelecimento odontológico?

O tema é regulamentado pela legislação municipal, ou seja, o (a) profissional deverá obedecer às regras instituídas pelo Município. Dessa forma, orientamos no sentido de entrar em contato com a Prefeitura onde está localizado o estabelecimento odontológico para obter a informação.

Quais informações deverão constar obrigatoriamente na placa de um consultório odontológico (pessoa física)?

É obrigatório: Nome completo, Nome Representativo da Profissão e Número de Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

Na placa poderão constar as informações indicadas nos incisos do artigo 43 do Código de Ética Odontológica.

O (a) profissional poderá utilizar ainda o seu nome ou prenome acompanhado do termo ODONTOLOGIA.

Por fim, não podemos deixar de informar que somente as pessoas jurídicas poderão utilizar os termos: clínica, policlínica, núcleo, centro, odontologia especializada ou outras expressões similares que possam remeter ao exercício de atividade empresarial.

Quais informações deverão constar obrigatoriamente na placa de uma clínica odontológica (pessoa jurídica)?

É obrigatório: Nome e Número de Inscrição da Pessoa Jurídica, Nome Representativo da Profissão, e Nome e Número de Inscrição do(a) Responsável Técnico.

Na placa poderão constar as informações indicadas nos incisos do artigo 43 do Código de Ética Odontológica.

O( a) Cirurgião(ã)-Dentista pode utilizar fotos dos pacientes nas placas externas ou internas do consultório/clínica odontológica?

Para toda e qualquer utilização da imagem do (a) paciente o (a) profissional precisa de uma autorização formal. É importante ressaltar que essa autorização pode ser revogada a qualquer momento pelo (a) paciente, sendo dever do (a) Cirurgião(ã)-Dentista remover de forma imediata a imagem do (a) respectivo (a) da( s) placa (s) de divulgação. Assim, orientamos no sentido dos profissionais não utilizarem as imagens dos pacientes nas placas dos consultórios ou clínicas odontológicas.

3. Anúncio de preços, condições de pagamento e gratuidade

O( a) Cirurgião(ã)-Dentista ou às clínicas odontológicas podem anunciar ofertas, preços, condições de pagamento e gratuidade?

Não, a divulgação de preços, ofertas, condições de pagamento e gratuidade é vedado pelo Código de Ética Odontológica. O (a) Cirurgião(ã)-Dentista poderá informar o preço da consulta de forma privada (telefone ou aplicativos de mensagens) caso seja solicitado pelos pacientes. Com relação aos preços dos procedimentos, é importante que o (a) profissional, após a devida avaliação do paciente, indique formalmente a prévia os valores de cada etapa do tratamento, antes de iniciar os mesmos, tendo em vista a especificidade de cada caso.

O (a) Cirurgião(ã)-Dentista pode divulgar consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso?

É vedado ao Cirurgião(ã)-Dentista tal prática, pois, além de estar promovendo o aviltamento da profissão, o oferecimento constitui concorrência desleal e granjeamento de pacientes. Essas condutas constituem infração ética.

4. Brindes e troca de favores

O (a) Cirurgião(ã)-Dentista pode anunciar serviços profissionais como brindes em concursos, sorteios ou através de aquisição de outros bens?

Não! Os serviços prestados pelos profissionais de Odontologia não possuem caráter comercial ou mercantilista. O Código de Ética Odontológica veda tais práticas.

Um (a) influenciador (a) digital contatou um (a) Cirurgião(ã)-Dentista para promover os trabalhos do respectivo (a) profissional em troca de tratamentos odontológicos. O (a) Cirurgião(ã)-Dentista pode realizar o tratamento mediante troca de favor?

Apesar de ser algo comum em outras áreas, dentro da Odontologia é proibida a prática de autopromoção oferecendo troca de favores. Além de ser considerada uma publicidade irregular sob a ótica do Código de Ética Odontológica, configura infração ética.

O( a) Cirurgião(ã)-Dentista pode oferecer trabalho gratuito com intenção de autopromoção?

O Código de Ética Odontológica veda a autopromoção por meios de trabalhos gratuitos.

5. Antes e Depois

A clínica odontológica pode divulgar o “antes e depois” nas redes sociais?

Não! O “antes e depois” só poderá ser realizado no perfil pessoal do (a) profissional responsável pelo tratamento odontológico, tendo em vista que a pessoa jurídica não atende os requisitos contidos na Resolução CFO 196/2019.

Quais requisitos o (a) Cirurgião(ã)-Dentista deverá observar para realizar o “antes e depois”?

O “antes e depois” na odontologia é regulado pela Resolução CFO 196/2019. Para a divulgação das imagens é importante observar os seguintes requisitos:

• Somente a pessoa física poderá divulgar as imagens para fins de orientação à sociedade;

• Para divulgação das imagens, é necessário que o (a) paciente tenha autorizado por escrito. A divulgação das imagens sem a devida autorização do (a) paciente poderá acarretar implicações éticas, civil e/ou criminal;

• O (a) profissional somente poderá divulgar imagens dos tratamentos do qual foi responsável;

• É vedada a divulgação de imagens de casos realizados por outros(as) profissionais;

• É vedada a divulgação do transcurso do tratamento;

• Não é permitida à pessoa jurídica a divulgação de imagens de antes e depois.

A não observância das normas poderá acarretar implicações éticas e, dependendo do caso, cíveis e criminais.

6. Carimbo PF e PJ

Quais informações deverão constar no carimbo do (a) Cirurgião(ã)-Dentista?

É obrigatório constar: Nome do(a) Profissional, Número de Inscrição no Conselho Regional de Odontologia com a sigla da respectiva Unidade da Federação e Nome representativo da profissão.

7. Panfletagem, caixas de som, distribuição de brindes e telemarketing

É permitida a realização de panfletagem ou a utilização de “promotores” nas vias públicas para divulgação ou captação de pacientes?

Não! A distribuição de panfletos ou a utilização de “promotores” ou “plaqueteiros” caracteriza concorrência desleal e aviltamento da profissão. Tais atos vão de encontro aos termos do artigo 43, incisos XI e XIV do Código de Ética Odontológica.

É permitida a utilização de caixa ou carro de som, distribuição de brindes na entrada da clínica/consultório odontológico para a captação de pacientes?

Não, pois tal prática caracteriza concorrência desleal e a desvalorização da profissão. É de suma importância que o (a) profissional realize a publicidade/divulgação seguindo os termos do Código de Ética Odontológica.

Os (as) profissionais ou clínicas odontológicas podem utilizar telemarketing à população em geral?

É vedado aos profissionais e clínicas odontológicas a utilização de telemarketing ativo à população em geral. Tal prática configura concorrência desleal e desvalorização da profissão.

8. Stand promocional

O (a) Cirurgião(ã)-Dentista ou clínica odontológica poderá utilizar um stand promocional para divulgação dos serviços odontológicos?

Tal prática é proibida pelo Código de Ética Odontológica, pois configura concorrência desleal e aviltamento da profissão.

9. Promessa de resultado

Quais as implicações o (a) Cirurgião(ã)-Dentista poderá ter caso faça uma publicidade/divulgação com “PROMESSA DE RESULTADO”?

A publicidade/divulgação realizada pelos profissionais da odontologia é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, Código de Ética Odontológica e Resoluções do Conselho Federal de Odontologia.

É temerário prometer o resultado ao paciente, tendo em vista que a satisfação do (a) mesmo (a) é subjetiva.

Ao realizar a promessa, o (a) Cirurgião(ã)-Dentista deverá atingir o resultado esperado pelo (a) paciente. Caso não alcance, poderá ter implicações administrativas (éticas) e judiciais, tanto na esfera cível (devolução de valores e reparação de danos) e criminal (crime contra o consumidor).

10. Divulgação de Especialidades

Na publicidade/divulgação que o (a) Cirurgião(ã)-Dentista realizar, poderá constar as especialidades não inscritas pelo (a) profissional no CRO?

Não! Só poderão constar na publicidade/divulgação as especialidades inscritas pelo profissional junto ao Conselho Regional de Odontologia.

Uma clínica odontológica pode anunciar especialidades sem que ela possua os respectivos especialistas no seu corpo clínico?

Para que a clínica odontológica ou qualquer entidade com atividade no âmbito da odontologia anuncie as especialidades, é obrigatório constar no seu corpo clínico os especialistas com a devida inscrição da especialidade no Conselho Regional de Odontologia.

11. Divulgação das Operadoras

O (a) Cirurgião(ã)-Dentista poderá divulgar nos meios de comunicação as operadoras que ele (a) seja credenciado (a)?

Sim! Nos termos do artigo 43, §1º, IV do Código de Ética Odontológica, o (a) Cirurgião(ã)-Dentista poderá divulgar as operadoras que ele (a) seja credenciado (a).

12. Entrevistas e Palestras

O (a) Cirurgião(ã)-Dentista pode realizar palestras em escolas, empresas ou outras entidades com o objetivo de divulgação de serviços profissionais e interesses particulares (captação ou aliciamento de pacientes)?

Não! O (a) Cirurgião(ã)-Dentista só poderá promover palestras nos locais supracitados desde que seja para fins de orientação e educação social relacionadas a assuntos odontológicos. Qualquer divulgação de serviços profissionais ou interesses particulares nesses locais constitui infração ética.

13. HOF

O (a) Cirurgião(ã)-Dentista que possui um consultório ou clínica odontológica e atua especialmente na área da harmonização orofacial, pode divulgar ou realizar a publicidade de procedimentos não odontológicos e que não possuem relação à formação superior em Odontologia, como por exemplo: Micropigmentação de sobrancelhas e lábios, maquiagem definitiva, design de sobrancelha, etc?

Não, pois é vedado ao Cirurgião(ã)-Dentista realizar a divulgação ou publicidade dos procedimentos que não possuem relação com a formação superior em Odontologia, principalmente aqueles procedimentos previstos na Resolução CFO nº 230/2020.

14. Vale presente ou Gift Card

O (a) Cirurgião(ã)-Dentista ou clínica odontológica poderão comercializar “gift card” ou vale presente dos seus serviços profissionais?

Não, tendo em vista que essa prática constitui “mercantilização da profissão” o que é vedado pelo código de ética odontológica.

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