O Conselho Deliberativo da APCD-Central (CODEL) é o órgão de última instância quanto aos aspectos legislativo e fiscalizador da fiel observância deste Estatuto, sendo composto pelos seguintes membros:
I. Conselheiros Titulares que são associados efetivos e remidos da APCD Central e das Regionais eleitos pelos seus pares, obedecida a seguinte proporção:
a) até 500 associados igual a 1 representante;
b) até 1.000 associados igual a 2 representantes;
c) até 1.500 associados igual a 3 representantes; e, assim sucessivamente.
II. Conselheiros Vitalícios, que são todos os ex-presidentes da APCD-Central, exceto quando estiverem no desempenho de outros cargos eletivos.
III. todos os ex-presidentes do CODEL, com direito a voz, formando um Comitê, que terá direito a 01 (um) voto.
§ 1º - Os associados mais votados imediatamente após o último conselheiro titular eleito de cada uma das unidades da APCD são, sequencialmente, os suplentes.
§ 2º - O CODEL reunir-se-á ordinariamente 03 (três) vezes por ano, quadrimestralmente, e extraordinariamente quando necessário e, será dirigido por um presidente e um secretário, eleitos dentre os seus conselheiros titulares, na primeira reunião do mandato, imediatamente após a posse.
§ 3º - As reuniões serão convocadas pelo Presidente do CODEL ou por 1/5 (um quinto) dos membros.
§ 4º - O quorum para instalação e funcionamento das reuniões do CODEL é de um 1/3(um terço) dos seus membros.
§ 5º - A composição do CODEL das Regionais terá uma proporção adequada ao seu quadro associativo com o mínimo de 03 (três) conselheiros.
I. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as deliberações das Assembleias Gerais, o seu Regimento Interno e as suas próprias deliberações;
II. incluir, de imediato, na pauta de seus trabalhos, matéria encaminhada pela Diretoria e demais órgãos da Entidade;
III. aprovar os Regimentos Internos de todos os órgãos da APCD, no prazo de 90 (noventa) dias de seu recebimento;
IV. deliberar sobre casos omissos deste Estatuto;
V. estabelecer as normas gerais das diretrizes da política associativa, cultural da APCD; VI. aprovar as diretrizes gerais do plano orçamentário e patrimonial da APCD;
VII. aprovar até 10 de junho o valor das Taxas Associativas e Outras encaminhados pela Diretoria com justificativas, com vigência a partir de 01 de julho do mesmo ano, dando ciência ao COFI;
VIII. aprovar até 10 de dezembro a Previsão Orçamentária e as Diretrizes Associativas, Culturais, Esportivas e de Lazer que serão implementadas no ano seguinte, encaminhadas pela Diretoria, dando ciência ao COFI;
IX. aprovar até 10 de março o Relatório de Atividades e Prestação de Contas do ano anterior, encaminhados pela Diretoria;
X. aprovar o planejamento anual das diretrizes associativas, culturais, esportivas e de lazer estabelecido pela Diretoria;
XI. solicitar auditoria, caso julgue necessária, para melhor análise dos pareceres do Conselho Fiscal (COFI) ou de qualquer outro órgão da APCD ou a ela vinculado;
XII. realizar estudos e formular objetivos e propostas em Defesa da Classe Odontológica; XIII. referendar e aplicar a pena de expulsão a associados após concluído o processo disciplinar;
XIV. referendar e aplicar a pena a membros do CODEL após concluído processo disciplinar;
XV. completar os quadros dos Conselhos Eleitoral, Fiscal e o seu próprio, quando surgirem vagas e não houver mais suplentes a serem convocados, obedecendo à proporcionalidade das representações;
XVI. constituir comissões de sindicância e disciplinar para julgamento de membros eleitos e nomeados da Diretoria e membros dos Conselhos, aplicando a pena quando couber de acordo com o estabelecido na Seção III do Capítulo II deste Estatuto Social;
XVII. referendar previamente as vendas de imóveis encaminhadas pela Diretoria.
Parágrafo Único: O CODEL terá um Regimento Interno que normalizará seus trabalhos e das suas decisões caberá recurso à Assembleia Geral.
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Última reunião ordinária | 25 de Maio de 2019 |
Última reunião extraordinária | 24 de Março de 2018 |
Próxima reunião | 14 de Setembro de 2019 |