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Conselho Deliberativo - CODEL - Portal APCD

Conselho Deliberativo - CODEL

O Conselho Deliberativo da APCD-Central (CODEL) é o órgão de última instância quanto aos aspectos legislativo e fiscalizador da fiel observância deste Estatuto, sendo composto pelos seguintes membros:

I. Conselheiros Titulares que são associados efetivos e remidos da APCD Central e das Regionais, podendo ser eleito 01 (um) conselheiro e 01 (um) suplente de cada APCD (Central e Regionais)

II. Conselheiros Vitalícios, que são todos os ex-presidentes da APCD-Central, exceto quando estiverem no desempenho de outros cargos eletivos na APCD.

III. Todos os ex-presidentes do CODEL, com direito a voz, formam um Comitê, que terá direito a 01 (um) voto.

§ 1º - Após cumprido o trâmite eleitoral, os conselheiros eleitos pelas Regionais em primeira reunião, em suas respectivas Macrorregiões, elegerão entre seus pares na proporcionalidade do número de Regionais constantes nas Macrorregiões, considerando a APCD Central como integrante da Macrorregião 11, totalizando 33 (trinta e três) conselheiros titulares e 33 (trinta e três) conselheiros suplentes.

§ 2º - As despesas dos conselheiros titulares serão custeadas pela APCD Central.

§ 3º - O CODEL reunir-se-á, ordinariamente, 03 (três) vezes por ano, quadrimestralmente e, extraordinariamente, quando necessário e será dirigido por um presidente e um secretário, eleitos dentre os seus conselheiros titulares, na primeira reunião do mandato, imediatamente após a posse.

§ 4º - As reuniões serão convocadas pelo Presidente do CODEL ou por 1/5 (um quinto) dos membros.

§ 5º - O quórum para instalação e funcionamento das reuniões do CODEL é de um 1/3 (um terço) dos seus membros.

§ 6º - A composição do CODEL das Regionais terá uma proporção adequada ao seu quadro associativo com o mínimo de 03 (três) conselheiros.

Ao Conselho Deliberativo compete, além do especificado no presente Estatuto: 

I. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as deliberações das Assembleias Gerais, o seu Regimento Interno e as suas próprias deliberações;

II. incluir, de imediato, na pauta de seus trabalhos, matéria encaminhada pela Diretoria e demais órgãos da Entidade;

III. aprovar os Regimentos Internos de todos os órgãos da APCD, no prazo de 90 (noventa) dias de seu recebimento;

IV. deliberar sobre casos omissos deste Estatuto;

V. estabelecer as normas gerais das diretrizes da política associativa, cultural da APCD; VI. aprovar as diretrizes gerais do plano orçamentário e patrimonial da APCD;

VII. aprovar até 10 de junho o valor das Taxas Associativas e Outras encaminhados pela Diretoria com justificativas, com vigência a partir de 01 de julho do mesmo ano, dando ciência ao COFI;

VIII. aprovar até 10 de dezembro a Previsão Orçamentária e as Diretrizes Associativas, Culturais, Esportivas e de Lazer que serão implementadas no ano seguinte, encaminhadas pela Diretoria, dando ciência ao COFI;

IX. aprovar até 10 de março o Relatório de Atividades e Prestação de Contas do ano anterior, encaminhados pela Diretoria;

X. aprovar o planejamento anual das diretrizes associativas, culturais, esportivas e de lazer estabelecido pela Diretoria;

XI. solicitar auditoria, caso julgue necessária, para melhor análise dos pareceres do Conselho Fiscal (COFI) ou de qualquer outro órgão da APCD ou a ela vinculado;

XII. realizar estudos e formular objetivos e propostas em Defesa da Classe Odontológica; XIII. referendar e aplicar a pena de expulsão a associados após concluído o processo disciplinar;

XIV. referendar e aplicar a pena a membros do CODEL após concluído processo disciplinar;

XV. completar os quadros dos Conselhos Eleitoral, Fiscal e o seu próprio, quando surgirem vagas e não houver mais suplentes a serem convocados, obedecendo à proporcionalidade das representações;

XVI. constituir comissões de sindicância e disciplinar para julgamento de membros eleitos e nomeados da Diretoria e membros dos Conselhos, aplicando a pena quando couber de acordo com o estabelecido na Seção III do Capítulo II deste Estatuto Social;

XVII. referendar previamente as vendas de imóveis encaminhadas pela Diretoria.

Parágrafo Único: O CODEL terá um Regimento Interno que normalizará seus trabalhos e das suas decisões caberá recurso à Assembleia Geral.

Outras informações:

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