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Harmonização Orofacial é reconhecida como “legítima especialidade odontológica” pela Justiça Federal - Portal APCD
APCD - Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas

Harmonização Orofacial é reconhecida como “legítima especialidade odontológica” pela Justiça Federal

O pedido de anulação feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e por outras entidades médicas, da Resolução CFO 198/2019, que reconhece a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica, foi julgado como improcedente pela Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão ainda cabe recurso do CFM. Juliano do Vale, presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), celebrou a decisão promissora para a classe odontológica, que reforça a função da entidade nas lutas pela valorização dos profissionais dentro da ética e da legislação atual. “O CFO trabalha sempre com muita cautela, responsabilidade e paciência para alcançar um passo à frente do outro, sempre amparado na justiça”.

Markceller Bressan, procurador geral do CFO, destacou que apesar de ainda caber recurso por parte do CGM, a decisão relatada pela Justiça Federal vem legitimar o entendimento manifestado quando do indeferimento do pedido liminar feito pelo CFM, de que não resta qualquer ilegalidade na Resolução 198. “Do ponto de vista jurídico, é um importante passo em toda essa discussão e que é fortalecida por conta dos incisivos argumentos apresentados, demonstrando que não há ilegalidade da Resolução 198. Ao contrário do que afirma o CFM, a prática de HOF por parte dos Cirurgiões-Dentistas não viola a Lei do Ato Médico. A decisão também corrobora com o parecer do Ministério Público, que no início da ação, afirmou de forma inquestionável que a HOF, praticada por Cirurgiões-Dentistas em outros países, já é uma realidade que não haveria de ser diferente no Brasil”, reforçou.

Na sentença, o juiz da 8ª Vara Federal do Distrito Federal sinalizou todos os pontos apresentados pelas partes no decorrer desses mais de três anos de processo, e assim se apresentou: 

A Harmonização Orofacial, portanto, embora possa ser invasiva - um conceito extremamente vago e relativo - restringe-se à região anatômica, grosso modo, da boca, do pescoço e da face (cabeça).

A região orofacial corresponde anatomicamente à região bucomaxilofacial que, desde a edição da Portaria CFO-54, de 2 de novembro de 1975, está inserida numa das searas de especialização da Odontologia, qual seja a cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial.

Malgrado sejam especialidades distintas, ambas as especialidades da Odontologia, tanto a antiga cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial, quanto a novel Harmonização Orofacial, atuam aparentemente sobre a mesma região anatômica, área que parece ser comum também às especialidades médicas da cirurgia plástica, da dermatologia, da otorrinolaringologia, da neurocirurgia e da cirurgia de cabeça e pescoço.

Não há dúvida, portanto, de que a Harmonização Orofacial é uma legítima especialidade odontológica, muito embora incida sobre uma região anatômica comum também a diversas outras especialidades médicas, razão por que não vislumbro a aventada privatividade da medicina in casu, não havendo que se falar, portanto, em ilegalidade.

Ante o exposto, declaro a ilegitimidade da autora sociedade brasileira de dermatologia - SBD e, no mérito, julgo improcedente o pedido”. 

Fonte: Conselho Federal de Odontologia (CFO)

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