Com o objetivo de esclarecer as dúvidas sobre os serviços de saúde e vigilância sanitária, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um novo documento de perguntas e respostas que reafirma a recomendação para que atendimentos odontológicos eletivos sejam adiados, quando não forem clinicamente urgentes.
No documento, a Anvisa destaca que a urgência de um procedimento odontológico é uma decisão baseada em julgamento clínico, cabendo ao profissional avaliar cada caso.
Segundo a Anvisa, a publicação tem o intuito de “viabilizar o acesso facilitado às respostas dos questionamentos identificados como recorrentes no universo de dúvidas relacionadas aos serviços de saúde e vigilância sanitária. A ideia é disseminar o conhecimento técnico de forma rápida e simplificada para viabilizar sua implementação segura frente à emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2”.
Confira, na íntegra, o trecho em que o documento menciona sobre a assistência odontológica:
Como proceder frente a atendimentos odontológicos diante do panorama de pandemia da COVID 19?
A Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 estabelece as “Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2)”.
De acordo com a nota em questão, a assistência odontológica apresenta um alto risco para a disseminação do novo coronavírus, devido à grande possibilidade de exposição aos materiais biológicos proporcionada pela geração de aerossóis durante os procedimentos.
Desta forma, recomenda-se que, se não for clinicamente urgente, o cirurgião-dentista deve considerar adiar procedimentos odontológicos eletivos. Para procedimentos considerados clinicamente urgentes, os profissionais devem tomar uma série de medidas de modo a prevenir-se de uma possível infecção. A Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 recomenda a classificação de alguns quadros clínicos como de emergência e urgência para a assistência odontológica. No entanto, a urgência de um procedimento é uma decisão baseada em julgamento clínico, cabendo ao profissional avaliar cada caso.
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