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Opção tributária para Cirurgiões-Dentistas - Portal APCD
APCD - Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas

Opção tributária para Cirurgiões-Dentistas

Profissionais devem avaliar qual melhor forma de recolher seus tributos.

Mais um ano se inicia, novos Cirurgiões-Dentistas se formando, agora é a época de escolher qual a melhor forma de prestar serviços. Basicamente, o profissional de Odontologia que vai oferecer serviços particulares possui duas formas de apuração de seus tributos: 1) Como pessoa física em que emite recibos indicando o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e, depois, paga seus impostos de renda mediante o chamado Livro Caixa; ou 2) Como pessoa jurídica (PJ) por meio da constituição de uma empresa. “O Cirurgião-Dentista (pessoa física) deve atender a todos os requisitos das leis tributárias para profissionais autônomos/liberais e anualmente apresentar à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Como pessoa jurídica, deve também atender a todos os requisitos legais das leis tributárias para empresa. Neste caso, atualmente a empresa tem quatro opções de tributação do resultado: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Arbitrado. A depender da opção adotada, essa é quem determinará a forma de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Cabe salientar que a opção do Lucro Arbitrado é menos comum e em linhas gerais, as empresas devem fugir desta condição de arbitramento. Quanto às demais opções tributárias é imprescindível que seja realizado anualmente um estudo comparativo entre elas para identificar qual é a melhor em termos de segurança e menor tributação”, esclarece o mestre em Contabilidade e MBA em Gestão Empresarial, Vagner Jaime Rodrigues, que é sócio do grupo TG&C e professor universitário na área.

E qual a melhor opção? Pessoa física ou jurídica? Para o Engenheiro Mecânico com MBA em Gestão de Negócios e em Inteligência de Mercado, empreendedor e gestor de negócios no ramo odontológico e sócio proprietário e responsável pela área de Finanças do Altera - Centro de Inteligência em Serviços, Mário Tonzar Júnior, não existe uma resposta padrão e pronta para esta pergunta, pois vai depender da análise caso a caso. “Mas podemos sinalizar da seguinte maneira: através da pessoa física deve-se utilizar o benefício do livro caixa e lançar as receitas e abater as despesas dedutíveis e pagar o imposto devido sobre o resultado apurado conforme tabela própria para este caso. O mais importante é fazer a dedução de todas as despesas possíveis de forma correta. Porém, se o resultado para apurar o imposto estiver sempre na alíquota de 27,5%, e o valor de abatimento estiver em 30% do imposto devido, já vale a pena fazer uma simulação de quanto seria o pagamento através da constituição de uma empresa”.

Jaime concorda e completa: verificado este resultado deve ser comparado na prática versus os tributos apurados pelas opções tributárias do consultório, Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. “Qualquer orientação sem os devidos e citados estudos é arbitrário. Além disso, de forma geral, o patrimônio da empresa não pode se confundir com o patrimônio da pessoa física, uma vez que ambos sofrem tributações diferentes. Ademais, a partir desta ‘mistura’ de patrimônios, ambos ficam altamente vulneráveis aos riscos contingenciais”, lembra. Por isso, o mestre em Contabilidade afirma que “a maior e assertiva vantagem para ambos, pessoa física e pessoa jurídica é eleger um profissional especializado em gestão contábil e tributária para pensar a estratégia do negócio junto com o Cirurgião-Dentista, visto toda a complexidade e inseguranças no sistema tributário do País”.

 

Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional

           

Mário Tonzar esclarece que, até 2014, a opção de pessoa jurídica estava restrita a ao enquadramento pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. “E, na maioria dos casos se utilizava o Lucro Presumido, pois em serviços, a alíquota do Lucro Real é muito alta”.

Em termos gerais, no Lucro Real a tributação incide sobre a receita bruta, dando direito a créditos tributários sobre determinados gastos e sobre o resultado (receita líquida menos os gastos dedutíveis). A base de cálculo dos tributos IRPJ e CSLL é fortemente influenciada pela dinâmica da empresa. “Por exemplo, caso a empresa por alguma razão opere em prejuízo, esses tributos deixam de existir para referido negócio. Por outro lado, acumula prejuízos fiscais que podem ser usados para redução dos referidos tributos, dentro das limitações da lei, quando referida empresa voltar a ter lucros. O Lucro Presumido tributa uma receita presumida, a partir da receita bruta, enquanto o Simples Nacional tributa a receita bruta. Ambos sem direito a uso de créditos de PIS e Cofins e sem direito ao uso de dedutibilidade de diversos gastos que podem ser usados para redução da base, qual seja a receita bruta. Partindo deste entendimento é importante um estudo, saber o grau de gastos, de imobilizações, de investimentos e etc.”, observa Jaime.

No Simples Nacional, conforme Mário, “calcula-se o faturamento bruto mensal e aplica-se uma alíquota através de tabelas do Simples. Até 2017, a atividade odontológica está enquadrada na tabela VI do Simples. Via de regra, a adesão ao Simples só não é vantajosa justamente para atividades enquadradas no anexo VI, quando a folha de pagamento é baixa. Quem tem uma folha de pagamento alta, em torno de 20% dos gastos da clínica, o Simples pode ser a melhor opção. A partir de 2018, no entanto, teremos modificações no Simples que podem beneficiar a Odontologia. Apesar de aprovadas em 2016, elas só começam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018. As principais modificações no Simples Nacional que impactam a vida dos Cirurgiões-Dentistas são o aumento da faixa de R$ 3.6000,00 para R$ 4.800.000,00 de faturamento anual e o enquadramento que será pelo anexo III (com alíquotas menores) e não mais pelo VI. Não descuide deste assunto, se prepare em 2017, pois esta migração de tabela poderá ser uma boa opção de enquadramento. Consulte um especialista e se prepare!”.

Para o Cirurgião-Dentista que já tem pessoa jurídica constituída, a escolha entre Lucro Presumido ou Simples deve ser feita ainda dentro do ano para valer para o próximo ano. “É sempre bom lembrar que os regimes de tributação disponíveis para que as empresas façam sua opção anualmente, a depender do seu enquadramento nas limitações impostas por cada um, requerem estudos práticos de cada negócio para saber qual é a melhor opção tributária. Em resumo, é altamente perigoso orientar um empreendedor seguir um regime de tributação sem conhecer todas as particularidades do seu negócio, elaborar cenários com base em informações reais e a partir desse, tomar a decisão assertiva”, finaliza Jaime Rodrigues.

 

Da Redação

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