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Uma nota de esclarecimento sobre a contribuição sindical foi publicada no site do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), a fim de elucidar os profissionais de Odontologia sobre a prática. Segundo o informativo a contribuição sindical prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o denominado imposto sindical, com o advento da reforma trabalhista veiculada pela Lei Federal nº 13.467, de 13 de julho de 2017, passou, a partir de 2018, a ser facultativa.
Portanto, os sindicatos somente poderão cobrá-la mediante autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, sendo que as assembleias dos sindicatos não têm o poder de revogar o dispositivo legal e tornar obrigatória uma cobrança que uma reforma legislativa tornou facultativa.
Essa norma também vale para o Cirurgião-Dentista autônomo e, portanto, o pagamento da contribuição é facultativo a partir do exercício de 2018.
Fonte: CROSP