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Saúde, um direito do cidadão, um dever do estado - Portal APCD
APCD - Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas

Saúde, um direito do cidadão, um dever do estado

Em 5 de junho, o Presidente da República Jair Bolsonaro vetou o PLC 34/2013, que torna obrigatório os hospitais públicos e particulares de médio e grande porte a oferecerem assistência odontológica aos pacientes no ambiente hospitalar. O presidente alegou inconstitucionalidade da matéria, porque a medida violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que aumentaria a despesa pública obrigatória, sem o cancelamento equivalente de outra e sem estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

A Presidência da República apresentou o parecer técnico concedido pelo Ministério da Saúde (MS), de que a vigência da lei promoveria, em médio e longo prazo, forte impacto financeiro aos cofres públicos. O veto configura um retrocesso e gera um prejuízo à saúde da população destinatária dos cuidados odontológicos em ambiente hospitalar e em home care. É um desrespeito aos direitos constitucionais garantidos para usufruir os serviços públicos fundamentais, e cabe ao Poder Público, obrigatoriamente, zelar pela sua execução, de acordo com os dispositivos constitucionais.

A Constituição federal determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Nesse sentido, quando o Poder Público restringe à população o necessário atendimento, no âmbito hospitalar e de home care, deixando de garantir o acompanhamento odontológico por meio de Cirurgiões-Dentistas especialistas em Odontologia Hospitalar, acaba por expor cada paciente ao risco de agravos de saúde e óbito, que poderiam ser evitados.

O controle das doenças bucais, a descoberta de focos infecciosos, seu acompanhamento e tratamento são medidas relevantes e que apresentam urgência para prevenção e controle, bem como para restabelecer condições clínicas e prol da saúde geral do paciente, com eficiência e eficácia inclusive no pré e pós-operatório de cirurgias médicas.

Diante da iminência dos riscos à saúde dos pacientes internados, do fato de que cabe ao governo zelar, preservar e garantir todos os meios para preservação da vida e da saúde da população, temos que responsabilizar nossos governantes em toda e qualquer situação que o direito à saúde for prejudicado ou negado. Passaremos então cobrar dos hospitais públicos e privados a existência de Cirurgiões-Dentistas especialistas em Odontologia Hospitalar em seu corpo clínico, responsabilizando-os, caso ocorram agravos à saúde e óbitos decorrentes da falta de acompanhamento odontológico.

Ainda assumimos, como entidade de classe, ciente de nosso papel na sociedade, o compromisso de alertar à população sobre os seus direitos, especialmente no que diz respeito ao acompanhamento odontológico em âmbito hospitalar. Vamos provocar o Ministério Público para que eles estejam cientes dos prejuízos do veto e do quanto isso ofende a garantia constitucional de saúde.

Com o veto ao PL 34/2013, os parlamentares da Câmara e do Senado têm o prazo de 30 dias corridos, a contar da data que a mensagem é protocolada de volta no Congresso, para derrubar o veto do Presidente. A APCD não medirá esforços para a valorização dos profissionais e para a garantia da saúde bucal à população brasileira.

Wilson Chediek

Presidente da APCD

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